HC 1.037.843/SP
BAIXASTJ·Info 886·10/03/2026·Direito Penal Militar
Crime militar. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Lacuna do CPM. Aplicação subsidiária in bonam partem do Código Penal. Réu maior de 70 anos.
1 - As normas gerais do Código Penal aplicam-se subsidiariamente ao Direito Penal Militar, nos termos do **art. 12 do Código Penal**, sempre que o Código Penal Militar não disciplinar de modo diverso a matéria. 2 - O **art. 110, § 2º, do Código Penal**, em sua redação anterior à **Lei n. 12.234/2010**, aplica-se, in bonam partem , aos crimes militares cometidos antes de sua revogação, permitindo o cômputo do lapso entre a data do fato e o recebimento da denúncia para efeito de prescrição da pretensão punitiva retroativa. 3 - A ausência, no **art. 125, § 1º, do Código Penal Militar**, de disciplina expressa sobre a prescrição retroativa entre o fato e o recebimento da denúncia configura lacuna normativa e não opção legislativa de afastamento do instituto, devendo tal lacuna ser suprida em favor do réu.
NúcleoMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)Defensoria Federal (DPU)
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