REsp 2.245.209/AL
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Título Técnico
Roubo contra motorista de aplicativo em serviço. Culpabilidade. Fundamentação concreta. Exasperação da pena-base.
Tese Firmada
O fato de o agente ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior reprovabilidade, justificando a valoração negativa da culpabilidade, com a consequente exasperação da pena-base.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Em recurso especial interposto por réu condenado pelo crime de roubo, discutiu-se a idoneidade da fundamentação empregada na primeira fase da dosimetria para valorar negativamente a culpabilidade, apoiada na circunstância de a vítima estar, no momento do delito, exercendo atividade laboral lícita como motorista vinculado a aplicativo, fato de conhecimento do agente, e na afirmação de que o réu se aproveitou da vulnerabilidade decorrente dessa atividade para praticar o crime.
O DISSENSO JURÍDICO — A tensão reside em saber se essa circunstância constitui elemento concreto apto a exasperar a pena-base ou se apenas reproduz os elementos inerentes ao tipo penal do roubo, hipótese em que a valoração negativa não se sustentaria; discute-se, ainda, em que medida o período noturno da ação integraria o fundamento da exasperação.
A MATRIZ NORMATIVA — A questão foi enfrentada à luz da culpabilidade enquanto circunstância judicial da dosimetria, compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, com aferição do maior ou menor grau de censurabilidade do comportamento do réu, e do parâmetro consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a valoração negativa quando demonstradas circunstâncias reveladoras de maior censurabilidade, desde que apresentada fundamentação concreta que extrapole os elementos inerentes ao tipo penal.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO — Definiu-se: (i) se a circunstância de a vítima do roubo estar exercendo atividade laboral lícita como motorista de aplicativo no momento do crime, sendo esse fato de conhecimento do agente, autoriza a valoração negativa da culpabilidade; e (ii) se tal fundamentação...
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Pergunta
O réu foi condenado por roubo praticado contra motorista de aplicativo que aguardava uma corrida e chegou a dizer ao agente que era trabalhador por aplicativo. Essa circunstância autoriza a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria? E o fato de o crime ter ocorrido à noite integra esse fundamento?
Classificação Editorial
Direito Penal — Aplicação da Pena — Dosimetria — Primeira Fase — Circunstâncias Judiciais — Culpabilidade — Crime contra Trabalhador em Serviço — Info 886/STJ — REsp 2.245.209/AL