AgRg no HC 1.048.545/SP
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Título Técnico
Tráfico de drogas. Insuficiência probatória. Apreensão isolada e palavra dos policiais. Desclassificação para posse para consumo próprio.
Tese Firmada
A condenação por tráfico de drogas exige prova robusta e inequívoca da prática de atos concretos de traficância, não sendo suficiente a mera apreensão de droga ou a existência de antecedentes criminais.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Cinge-se a controvérsia a determinar se a conduta do paciente se enquadra no tipo penal de tráfico de drogas ou no de posse para consumo próprio, considerando a quantidade de droga apreendida, os depoimentos dos policiais e a ausência de elementos concretos que comprovem a prática de traficância. No caso, apreenderam-se 156g de cocaína em poder do réu, no ato da prisão em flagrante, e uma balança de precisão; o agente, ao ser inquirido, afirmou ser usuário de drogas e já registrava condenação anterior por delito equivalente.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustenta-se que a apreensão da droga, somada à balança de precisão, aos antecedentes por delito equivalente e ao depoimento judicial dos policiais responsáveis pelo flagrante — que, como regra, autoriza a imposição do decreto condenatório —, basta ao juízo de condenação por tráfico. De outro, opõe-se que tais elementos não permitem concluir pela prática de atos concretos de mercancia, exigindo-se maior densidade probatória. Prevaleceu a segunda leitura.
A MATRIZ NORMATIVA — Convergem o tipo do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, a exigência de que a condenação criminal seja precedida de regular instrução probatória e venha lastreada em indicação expressa de provas suficientes da autoria e da materialidade, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, e o princípio do in dubio pro reo, que impõe a valoração cum grano salis do depoimento policial isolado.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO — Definiu-se: (i) qual o padrão probatório exigido para a condenação por tráfico de drogas; (ii) se a apreensão da droga somada ao depoimento judicial dos policiais que efetuaram o flagrante autoriza o decreto condenatório; e (iii) se a balança de precisão e os antecedentes...
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Pergunta
A apreensão de 156g de cocaína e de uma balança de precisão, somada ao depoimento dos policiais que efetuaram o flagrante e a antecedentes por delito equivalente, autoriza a condenação por tráfico de drogas? Qual o padrão probatório exigido e como se valora, nesse cenário, a palavra dos agentes públicos?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Penal — Lei de Drogas — Tráfico de Drogas — Prova da Traficância — Insuficiência Probatória e Desclassificação — Info 886/STJ — AgRg no HC 1.048.545/SP