Juris em Foco

Processo em segredo de justiça

Exportar PDF
Relator: Min. Humberto Martins3ª Turma30/03/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • MP Estadual (MPE)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Magistratura Federal
  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Delegado de Polícia
  • Cartório
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Entrega voluntária de recém-nascido. Retratação tempestiva dos pais biológicos. Situação fática consolidada. Melhor interesse da criança.

Tese Firmada

Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou arrependimento pelos pais biológicos não implica a automática revogação da adoção, podendo tal direito ser relativizado quando evidenciada a consolidação da situação fática, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIANa origem, ação de adoção foi julgada procedente, com destituição do poder familiar dos pais biológicos e deferimento da adoção aos autores. Após a sentença, os genitores manifestaram arrependimento no prazo legal, pedido que foi indeferido; o Tribunal de origem manteve a sentença sob argumento de prioridade absoluta e melhor interesse da criança, negando provimento à apelação. A criança havia sido regularmente entregue à família substituta desde a primeira semana de vida e conta atualmente com quase 9 anos de idade.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustenta-se que o direito de retratação/arrependimento dos pais biológicos, exercido tempestivamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe de forma automática a revogação da adoção e o retorno do infante à família natural; de outro, opõe-se que esse direito deve ser relativizado diante da situação de fato consolidada e do princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.

A MATRIZ NORMATIVAA questão foi enfrentada à luz do art. 166, § 1º, do ECA, que faculta aos pais biológicos a retratação do consentimento para a realização da audiência ali prevista, do art. 166, § 5º, do ECA, que autoriza o exercício do direito de arrependimento até 10 dias após a prolação da sentença que extinguiu o poder familiar, e dos princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

AS QUESTÕES EM DISCUSSÃOCinge-se a controvérsia a decidir se o direito de retratação/arrependimento dos pais biológicos, exercido tempestivamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe, de forma automática, a revogação da adoção e o retorno do infante à família natural, ou se...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

Os pais biológicos que entregaram voluntariamente um recém-nascido manifestam arrependimento dentro do prazo legal, depois de já deferida a adoção. Esse exercício tempestivo revoga automaticamente a adoção? Se não, que critério deve guiar o juízo?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 8.069/1990, art. 166

Classificação Editorial

Direito da Criança e do Adolescente — Estatuto da Criança e do Adolescente — Colocação em Família Substituta — Adoção — Entrega Voluntária de Recém-Nascido — Retratação e Arrependimento dos Pais Biológicos — Info 886/STJ — Processo em segredo de justiça

Palavras-chave

Minhas Anotações