AREsp 2.662.310/SP
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Título Técnico
Execução de título extrajudicial. Citação pelos correios frustrada. Arresto prévio do art. 830 do CPC. Dispensa da atuação do oficial de justiça.
Tese Firmada
O arresto prévio do art. 830 do CPC é admissível mesmo quando a tentativa frustrada de citação ocorre pelos correios, sendo dispensada a atuação do oficial de justiça.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Em agravo em recurso especial oriundo de execução de título extrajudicial, discutiu-se se a medida de arresto prévio depende necessariamente da tentativa de citação por intermédio do oficial de justiça ou se seria cabível quando a tentativa frustrada de citação se deu pelos correios.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, opôs-se leitura restritiva segundo a qual o processo de execução demandaria exclusivamente a atuação do oficial de justiça, de modo que apenas a frustração do mandado citatório abriria caminho à pré-penhora; de outro, sustentou-se que a previsão do art. 830 do CPC traduz faculdade decorrente da atuação do oficial de justiça na hipótese em que ele próprio tenta a citação e não localiza o devedor, sem condicionar o arresto à tentativa de citação por mandado.
A MATRIZ NORMATIVA — O julgamento se estruturou sobre o art. 830 do CPC, que disciplina o arresto prévio ou pré-penhora; sobre o art. 854 do CPC, aplicado analogicamente para viabilizar a constrição por meio eletrônico; sobre o art. 246, § 1º, do CPC, que prevê a citação preferencialmente por meio eletrônico ou, não sendo possível, pelo correio; e sobre o art. 797 do CPC, que consagra o princípio da efetividade da execução e o interesse do credor.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO — Definiu-se se a medida de arresto prévio depende necessariamente da tentativa de citação por intermédio do oficial de justiça ou se seria cabível quando a tentativa frustrada de citação se deu pelos correios.
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Pergunta
Em execução de título extrajudicial, a carta de citação retorna sem cumprimento e o exequente requer de imediato o arresto prévio do art. 830 do CPC. O juiz pode deferir a medida sem antes expedir mandado de citação por oficial de justiça? Justifique à luz da sistemática do CPC e da realidade das constrições eletrônicas.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Processual Civil — Processo de Execução — Execução de Título Extrajudicial — Citação do Executado — Arresto Prévio (Pré-Penhora) — Art. 830 do CPC — Info 886/STJ — AREsp 2.662.310/SP