Juris em Foco

STF — Informativo 1215

2026 · 11/05/2026 · 5 julgados

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Direito Constitucional

ADI 7.777/AL

BAIXA
STF·Info 1215·28/04/2026·Direito Constitucional

Militares estaduais. Reserva remunerada e reforma. Competência estadual. Simetria relativa. Constitucionalidade.

É constitucional norma estadual que estabelece critérios específicos para a transferência de militares à reserva remunerada e à reforma, desde que respeitados os parâmetros mínimos da legislação federal, o princípio da razoabilidade e a hierarquia institucional, porquanto compete à União estabelecer normas de caráter geral sobre inatividades e pensões das polícias militares (**CF/1988, art. 22, XXI**) e aos estados federados legislar sobre as especificidades da carreira (**CF/1988, art. 142, § 3º, X**).

NúcleoMagistratura EstadualProcuradoria Estadual (PGE)
reserva remuneradarepartição de competênciasmilitares estaduaisreforma+3

ADO 13/MG

ALTA
STF·Info 1215·30/04/2026·Direito Constitucional

Mora legislativa estadual. Subsídio. Delegados de polícia. Omissão inconstitucional.

É inconstitucional, por configurar mora legislativa inequívoca e violar os princípios da transparência, racionalidade administrativa e uniformidade remuneratória, a omissão estadual quanto à implementação do regime de remuneração por subsídio para os delegados de polícia.

NúcleoMP Estadual (MPE)Procuradoria Estadual (PGE)Delegado de Polícia
mora legislativasubsídiodelegados de políciaADO+3

ARE 1.524.619/SP

ALTA
STF·Info 1215·29/04/2026·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 1.382

Ministério Público. Ônus da sucumbência. Custas e honorários advocatícios. Honorários periciais. Repercussão geral.

O Ministério Público não pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, mas deve custear gastos relacionados às perícias por ele requeridas.

NúcleoMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
Ministério Públicohonorários de sucumbênciacustas processuaishonorários periciais+3

RE 609.517/RO

MEDIA
STF·Info 1215·30/04/2026·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 936

Advocacia pública. Inscrição obrigatória na OAB. Unidade constitucional da advocacia. Distinção frente ao Tema 1.074 da Defensoria.

É constitucional a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prevista na **Lei nº 8.906/94**, para os advogados públicos, pois a Constituição Federal não estabelece distinção ontológica entre a advocacia pública e a privada, tratando-as como uma carreira única e essencial à administração da Justiça (**CF/1988, art. 133**).

NúcleoProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
art. 133 CFadvocacia públicainscrição na OABfunções essenciais à Justiça+3

Direito Tributário