AgInt no CC 208.248/SP
BAIXAConflito de competência. Mandado de segurança contra Superintendente do Trabalho. Nulidade de normas sobre igualdade salarial. Competência da Justiça Federal.
Compete à Justiça Federal julgar o mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, em que se objetiva a declaração de nulidade do **Decreto n. 11.795/2023** (que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens) e da Portaria MTE n. 3.714, a qual regulamenta o mencionado decreto.