REsp 2.221.144/RS
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Título Técnico
Empresário individual em recuperação judicial. Execução de crédito concursal contra avalista. Unicidade patrimonial. Cônjuge casado em comunhão universal.
Tese Firmada
a) Na hipótese de crédito sujeito à recuperação judicial, a execução não pode prosseguir contra o empresário individual, tampouco contra a sua pessoa física, ainda que na condição de avalista, pois atingirá o mesmo patrimônio que será empregado para o pagamento dos demais credores submetidos ao plano. b) As dívidas do empresário individual casado em comunhão universal de bens também são de seu cônjuge e serão pagas com o patrimônio comum, assim não há como a execução de crédito concursal prosseguir também em relação ao cônjuge avalista, salvo se houver cessação da comunhão.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Execução de título extrajudicial aparelhada com nota promissória emitida por microempresa, na qual figuram como avalistas a pessoa física do empresário individual e sua esposa, visava ao recebimento de saldo de R$ 3.482.594,00. Deferida a recuperação judicial do empresário individual, a execução foi suspensa tanto contra o devedor principal quanto contra os avalistas. Encerrada a recuperação, o credor pediu a retomada da execução, indeferida na origem. Discute-se se a execução de crédito concursal pode prosseguir contra a pessoa física do empresário individual e contra o cônjuge avalista, com quem é casado sob o regime de comunhão universal de bens.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, o credor sustentava que, encerrada a recuperação judicial, a execução poderia ser retomada em relação aos avalistas garantes, coobrigados cambiários pela nota promissória. De outro, opunha-se que o patrimônio comum do casal se confunde com o patrimônio empregado na atividade empresarial, sendo descabido o prosseguimento contra os coobrigados, sob pena de afronta ao plano de recuperação e de subversão à ordem de pagamento dos demais credores.
A MATRIZ NORMATIVA — A suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor sujeito à recuperação judicial rege-se pelo art. 6º, II, da Lei n. 11.101/2005. A comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, bem como de suas dívidas passivas, no regime de comunhão universal, decorre do art. 1.667 do Código Civil.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA — Sendo o crédito exigido de natureza concursal e incluído no plano de recuperação judicial do empresário individual, a discussão limita-se ao prosseguimento da execução em relação aos avalistas garantes: a pessoa física do próprio empresário e o seu cônjuge, com quem é...
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Pergunta
Encerrada a recuperação judicial de empresário individual, o credor requer a retomada da execução de crédito concursal contra os avalistas: a própria pessoa física do empresário e sua esposa, casada em comunhão universal de bens. Pode a execução prosseguir contra esses avalistas? Justifique à luz da unicidade patrimonial do empresário individual e do regime de bens do casamento.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Empresarial — Recuperação judicial — Empresário individual — Execução de crédito concursal contra avalista — Unicidade patrimonial e confusão de patrimônios — Cônjuge casado em comunhão universal de bens — Info 879/STJ — REsp 2.221.144/RS