Juris em Foco

REsp 2.221.144/RS

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Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma09/12/2025Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Empresário individual em recuperação judicial. Execução de crédito concursal contra avalista. Unicidade patrimonial. Cônjuge casado em comunhão universal.

Tese Firmada

a) Na hipótese de crédito sujeito à recuperação judicial, a execução não pode prosseguir contra o empresário individual, tampouco contra a sua pessoa física, ainda que na condição de avalista, pois atingirá o mesmo patrimônio que será empregado para o pagamento dos demais credores submetidos ao plano. b) As dívidas do empresário individual casado em comunhão universal de bens também são de seu cônjuge e serão pagas com o patrimônio comum, assim não há como a execução de crédito concursal prosseguir também em relação ao cônjuge avalista, salvo se houver cessação da comunhão.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAExecução de título extrajudicial aparelhada com nota promissória emitida por microempresa, na qual figuram como avalistas a pessoa física do empresário individual e sua esposa, visava ao recebimento de saldo de R$ 3.482.594,00. Deferida a recuperação judicial do empresário individual, a execução foi suspensa tanto contra o devedor principal quanto contra os avalistas. Encerrada a recuperação, o credor pediu a retomada da execução, indeferida na origem. Discute-se se a execução de crédito concursal pode prosseguir contra a pessoa física do empresário individual e contra o cônjuge avalista, com quem é casado sob o regime de comunhão universal de bens.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, o credor sustentava que, encerrada a recuperação judicial, a execução poderia ser retomada em relação aos avalistas garantes, coobrigados cambiários pela nota promissória. De outro, opunha-se que o patrimônio comum do casal se confunde com o patrimônio empregado na atividade empresarial, sendo descabido o prosseguimento contra os coobrigados, sob pena de afronta ao plano de recuperação e de subversão à ordem de pagamento dos demais credores.

A MATRIZ NORMATIVAA suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor sujeito à recuperação judicial rege-se pelo art. 6º, II, da Lei n. 11.101/2005. A comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, bem como de suas dívidas passivas, no regime de comunhão universal, decorre do art. 1.667 do Código Civil.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIASendo o crédito exigido de natureza concursal e incluído no plano de recuperação judicial do empresário individual, a discussão limita-se ao prosseguimento da execução em relação aos avalistas garantes: a pessoa física do próprio empresário e o seu cônjuge, com quem é...

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Pergunta

Encerrada a recuperação judicial de empresário individual, o credor requer a retomada da execução de crédito concursal contra os avalistas: a própria pessoa física do empresário e sua esposa, casada em comunhão universal de bens. Pode a execução prosseguir contra esses avalistas? Justifique à luz da unicidade patrimonial do empresário individual e do regime de bens do casamento.

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 11.101/2005, art. 6Lei 10.406/2002, art. 1.667

Classificação Editorial

Direito Empresarial — Recuperação judicial — Empresário individual — Execução de crédito concursal contra avalista — Unicidade patrimonial e confusão de patrimônios — Cônjuge casado em comunhão universal de bens — Info 879/STJ — REsp 2.221.144/RS

Palavras-chave

Minhas Anotações