Juris em Foco

RHC 219.766/SP

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Relator: Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma16/12/2025Placar: Maioria

Bússola de Estudo

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Prescrição da pretensão punitiva. Redução do prazo pela metade ao réu septuagenário. Marco no acórdão que altera substancialmente a sentença condenatória.

Tese Firmada

A redução do prazo prescricional pelo art. 115 do Código Penal aplica-se quando o réu possui mais de 70 anos na data do acórdão que altera substancialmente a sentença condenatória.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscutiu-se se a redução do prazo prescricional pela metade, prevista para o réu maior de 70 anos, incide quando o septuagenário completa essa idade não na data da sentença, mas na data do acórdão que, ao julgar a apelação, majora a pena e altera substancialmente a condenação. Em síntese, indagou-se qual o marco temporal apto a atrair a benesse do art. 115 do Código Penal.

O DISSENSO JURÍDICOContrapôs-se, de um lado, o entendimento do Tribunal de origem, que restringiu a redução à hipótese de o réu contar mais de 70 anos na data da sentença condenatória e exigiu, para a incidência a partir do acórdão, que este também modificasse a tipificação conferida ao fato; de outro, a orientação do STJ, que admite o deslocamento do marco quando o acórdão altera substancialmente a pena imposta na sentença monocrática.

A MATRIZ NORMATIVAAssenta-se no art. 115 do Código Penal, que reduz pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso é, na data da sentença, maior de 70 anos, e na orientação firmada no AgRg no AREsp 743.426/DF (6ª Turma, DJe 1º/8/2017) e no AgRg no REsp 1.481.022/RS (6ª Turma, DJe 22/10/2018), que reconhecem o acórdão como marco quando ele altera substancialmente a reprimenda.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A QUESTÃO CONTROVERTIDACuidou-se de determinar se o art. 115 do Código Penal, que reduz o prazo prescricional pela metade para réus com mais de 70 anos, é aplicável a partir da data do acórdão que majorou a pena imposta na sentença.

O FUNDAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEMPara afastar o...

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Pergunta

Réu completa 70 anos após a sentença, mas antes do acórdão de apelação que, sem alterar a tipificação do fato, majora a pena, agrava o regime e revoga a substituição penal. A redução do prazo prescricional pela metade do art. 115 do Código Penal pode ter por marco a data do acórdão? Sob qual condição?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 2.848/1940, art. 115

Classificação Editorial

Direito Penal — Prescrição — Prescrição da Pretensão Punitiva — Redução do Prazo pela Metade — Réu Maior de 70 Anos (art. 115 do CP) — Marco no Acórdão que Altera Substancialmente a Sentença — Info 875/STJ — RHC 219.766/SP

Palavras-chave

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