REsp 2.230.998/SP
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Título Técnico
Sucessão empresarial fraudulenta. Redirecionamento da execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Desnecessidade em regra.
Tese Firmada
Admite-se, em regra, que o juízo em que se processa a execução, ou cumprimento de sentença, proceda ao exame quanto à presença ou não dos elementos indicativos de fraude sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discutiu-se, em cumprimento de sentença, se é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a apreciação de pedido de redirecionamento da execução fundado em sucessão empresarial irregular. A questão nasce quando o exequente, diante de indícios de que a devedora transferiu estabelecimento, fundo de comércio, bens ou a própria atividade a nova sociedade, requer que a adquirente responda pelo débito sem o rito incidental em apartado.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustenta-se que qualquer extensão da responsabilidade a terceiro exigiria o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. De outro, afirma-se que a sucessão empresarial e a desconsideração da personalidade jurídica são institutos distintos: na primeira, a responsabilidade do sucessor resulta de simples previsão legal associada a negócio jurídico celebrado entre sucessor e sucedido; na segunda, deriva de atos praticados com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
A MATRIZ NORMATIVA — O eixo de decisão está na distinção entre a sucessão empresarial, prevista de forma legítima no Código Civil, e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Quando a figura da sucessão é deturpada para funcionar como mecanismo de blindagem patrimonial — mediante transferência de estabelecimento, fundo de comércio, bens ou atividade com a intenção de frustrar credores ou escapar de responsabilidades já constituídas ou em vias de constituição —, o exame de seus elementos cabe ao próprio juízo da execução.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA — A questão cinge-se a saber se é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a apreciação de pedido de redirecionamento da execução fundado em sucessão empresarial irregular.
DISTINÇÃO ENTRE OS INSTITUTOS — Os institutos da...
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Pergunta
Em cumprimento de sentença, o exequente aponta que a devedora esvaziou seu patrimônio e transferiu a atividade a nova sociedade, que segue no mesmo endereço e objeto social, e pede o redirecionamento da execução. É indispensável instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para apreciar esse pedido? Como se distinguem, aqui, sucessão empresarial e desconsideração?
Classificação Editorial
Direito Processual Civil — Cumprimento de sentença e execução — Redirecionamento por sucessão empresarial — Desnecessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica — Info 875/STJ — REsp 2.230.998/SP