Juris em Foco

REsp 2.215.427/SP

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Relator: Min. Nancy Andrighi3ª Turma07/10/2025Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
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Aderência por carreira

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  • Advocacia Pública Federal (AGU)
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Alta Média Baixa

Título Técnico

Redução do limite do cartão de crédito sem comunicação prévia. Dano moral in re ipsa. Necessidade de comprovação da lesão à personalidade.

Tese Firmada

A simples redução do limite do cartão de crédito sem prévia comunicação ao consumidor não gera, por si só, dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo indispensável a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscutiu-se, em ação indenizatória, se a simples redução do limite do cartão de crédito, sem prévia comunicação ao consumidor, gera dano moral presumido ( in re ipsa ) ou se depende da demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. O ponto sensível não é a licitude da revisão do limite em si — decorrência da autonomia da instituição financeira para reavaliar o risco de crédito segundo critérios objetivos —, mas a consequência indenizatória da falta de aviso prévio ao titular.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustenta-se que a ausência de comunicação prévia, por violar dever de informação, bastaria para presumir o abalo moral, dispensando prova do prejuízo. De outro, opõe-se que a falha na prestação do serviço não se confunde com lesão à personalidade: sem a demonstração de que o fato ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, não há dano moral indenizável. A tensão está em saber se a inobservância da normativa administrativa, por si, converte-se automaticamente em dano in re ipsa.

A MATRIZ NORMATIVAO eixo de decisão combina o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor — CDC, que fixa a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos do serviço, inclusive por informações insuficientes ou inadequadas, e a Resolução n. 96/2021 do BACEN, alterada pela Resolução BCB n. 365/2023, que impõe informar o consumidor acerca da redução dos limites de crédito em conta de pagamento pós-paga. A partir desse arcabouço afere-se se a falha de informação, embora sancionável, configura ou não dano moral presumido.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIAA questão cinge-se a decidir se a simples redução do limite do cartão de crédito sem prévia comunicação ao consumidor gera dano moral presumido ( in re ipsa ), à luz do art. 14 do CDC e da regulação do BACEN sobre o dever de informação.

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO —...

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Pergunta

Uma instituição financeira reduziu o limite do cartão de crédito do consumidor sem qualquer comunicação prévia. Essa conduta gera dano moral presumido ( in re ipsa )? Como se articula a falha na prestação do serviço com a exigência de prova da lesão aos direitos da personalidade?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 8.078/1990, art. 14

Classificação Editorial

Direito do Consumidor — Responsabilidade civil nas relações de consumo — Dano moral e sua prova — Dano in re ipsa e serviços bancários — Redução de limite de cartão sem comunicação — Info 875/STJ — REsp 2.215.427/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações