REsp 2.168.312/PR
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Título Técnico
Honorários advocatícios sucumbenciais. Demanda dúplice declaratória e indenizatória. Cumulação de bases de cálculo. Valor da condenação e proveito econômico.
Tese Firmada
O art. 85, § 2º, do CPC não impede a cumulação das bases de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo possível considerar tanto o valor da condenação quanto o proveito econômico obtido.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Em demanda de natureza dúplice, que reúne pretensão declaratória (inexistência do débito e da contratação) e pretensão indenizatória (danos morais), discute-se se é possível cumular as bases de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando tanto o valor da condenação quanto o proveito econômico obtido.
O DISSENSO JURÍDICO — O magistrado de primeiro grau fixou os honorários apenas sobre o valor da condenação em danos morais, deixando de incluir o proveito econômico correspondente ao valor do contrato declarado inexigível. Indaga-se se o art. 85, § 2º, do CPC autoriza a soma das duas bases ou se elas se excluem, sob invocação de eventual bis in idem.
A MATRIZ NORMATIVA — O deslinde gravita sobre o art. 85, § 2º, do CPC, que ordena as bases de cálculo dos honorários, e sobre o art. 292, § 3º, do CPC, segundo o qual o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL — Pela dicção do art. 85, § 2º, do CPC, não há impedimento para que a base de cálculo dos honorários reúna o valor da condenação e o proveito econômico obtido.
VALOR DA CAUSA COMO ELEMENTO SUBSIDIÁRIO — O valor da causa é o único elemento subsidiário: só incide se não...
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Pergunta
Em ação de natureza dúplice que reúne pretensão declaratória de inexigibilidade de débito e condenação em danos morais, como se define a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais? É possível cumular o valor da condenação e o proveito econômico obtido, ou isso configuraria bis in idem, e qual o papel do valor da causa nesse arranjo?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Processual Civil — Despesas processuais e honorários — Honorários advocatícios sucumbenciais — Base de cálculo — Cumulação de condenação e proveito econômico — Info 875/STJ — REsp 2.168.312/PR