REsp 2.181.090/DF
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Título Técnico
Improbidade administrativa. Inquérito civil público. Prorrogação única de 365 dias. Ato fundamentado específico. Ilegalidade da extrapolação.
Tese Firmada
Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), o inquérito civil para apuração de ato de improbidade pode ser prorrogado apenas uma única vez por igual período de 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre, de forma específica, as razões que tornam imprescindível a continuidade das investigações, sendo ilegal a extrapolação desse prazo.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discutiu-se se é ilegal a prorrogação do inquérito civil público destinado à apuração de ato de improbidade quando extrapolado o limite de uma única prorrogação por igual período de 365 dias, e sem fundamentação específica. No caso, determinada empresa questionou ato de Promotoria de Justiça que, em 16 de novembro de 2022, prorrogou por mais um ano inquérito instaurado em novembro de 2020 para apurar possível direcionamento e sobrepreço em contratos públicos.
O DISSENSO JURÍDICO — Opôs-se, de um lado, a compreensão de que a autonomia institucional e a independência funcional do Ministério Público repeliriam a submissão da atividade investigativa a controles temporais rígidos; e, de outro, o entendimento de que, após a Lei n. 14.230/2021, o prazo de prorrogação do inquérito civil passou a ser peremptório e único, de modo que a sua extrapolação — ou a prorrogação desprovida de fundamentação específica — configura ilegalidade.
A MATRIZ NORMATIVA — Reúne o art. 127 da CF/1988, que assegura a autonomia e a independência funcional do Ministério Público; o art. 23, § 2º, da Lei n. 8.429/1992, com a redação da Lei n. 14.230/2021, que admite a prorrogação única do inquérito civil por 365 dias mediante ato fundamentado; e o art. 50 da Lei n. 9.784/1999, que impõe motivação explícita, clara e congruente dos atos que afetem direitos.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
CONTROLES TEMPORAIS E AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO — A fixação de prazos para a atuação investigativa do Ministério Público não ofende norma constitucional expressa. A autonomia institucional e a independência funcional previstas no art. 127 da Constituição Federal não significam ausência...
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Pergunta
Após a Lei n. 14.230/2021, quantas vezes e mediante quais requisitos pode ser prorrogado o inquérito civil destinado à apuração de ato de improbidade? Qual a natureza desse prazo e o que ocorre com a pretensão punitiva e com as provas já colhidas caso a prorrogação seja declarada nula?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa — Inquérito Civil Público — Prorrogação de Prazo — Lei n. 14.230/2021 — Art. 23, § 2º, da Lei n. 8.429/1992 — Ato Fundamentado — Info 875/STJ — REsp 2.181.090/DF