REsp 2.214.287/MG
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Título Técnico
Direito de imagem. Uso não autorizado em documentário. Aparição acidental e coadjuvante. Crime de grande repercussão. Inexistência de prejuízo.
Tese Firmada
Não há prejuízo à imagem de pessoa que aparece em documentário sobre crime de grande repercussão de maneira acidental ou coadjuvante, por pouco tempo, e sem divulgação de informações a seu respeito.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discutiu-se se viola o direito de imagem do gravado a reprodução, sem a sua autorização, de trecho de matéria jornalística em documentário sobre crime de grande repercussão. O autor autorizara o uso de sua imagem, pela televisão aberta, em reportagem sobre Guilherme de Pádua — condenado pelo assassinato de Daniella Perez —, e um trecho de dois segundos dessa reportagem, em que ele aparece, foi reproduzido em documentário exibido pela HBO, sem nova autorização.
O DISSENSO JURÍDICO — Opôs-se, de um lado, a pretensão indenizatória do gravado, ancorada na regra de que o uso da imagem depende de autorização e de que o dano decorrente de publicação não autorizada com fins econômicos é presumido (in re ipsa); e, de outro, o reconhecimento de que a aparição meramente acidental ou coadjuvante, por pouco tempo e sem divulgação de informações pessoais, em obra de propósito informativo, não configura prejuízo indenizável.
A MATRIZ NORMATIVA — Reúne o art. 20 do Código Civil, que condiciona o uso da imagem à autorização e enseja indenização quando atingidas a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou quando destinado a fins comerciais; a Súmula 403/STJ, sobre o dano in re ipsa na publicação não autorizada com fins econômicos; e o art. 220 da CF/1988, que garante a liberdade de informação jornalística e impõe o dever de respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
AUTORIZAÇÃO E DANO IN RE IPSA — O uso da imagem depende, em regra, de autorização, cabendo indenização pelo uso indevido se atingidas a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinado a fins comerciais (art. 20 do Código Civil). Quanto ao dano, a Súmula 403/STJ dispõe que independe de...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
A reprodução, sem nova autorização e em documentário sobre crime de grande repercussão, de trecho de dois segundos de reportagem em que a pessoa aparece de modo acidental e sem divulgação de seu nome viola o direito de imagem? Como se conciliam o art. 20 do Código Civil e a Súmula 403/STJ com a liberdade de informação do art. 220 da CF/1988?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Civil — Direitos da Personalidade — Direito à Imagem — Uso não Autorizado em Documentário — Art. 20 do Código Civil — Súmula 403/STJ — Liberdade de Informação Jornalística — Info 875/STJ — REsp 2.214.287/MG