Juris em Foco

MS 31.562/DF

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Relator: Min. Benedito Gonçalves1ª Seção04/12/2025Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Tribunais
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Delegado de Polícia
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Concurso público. Reserva de vagas a pessoas negras. Cálculo sobre o total de vagas do cargo. Vedação ao fracionamento por especialidade.

Tese Firmada

O quantitativo de vagas reservadas às pessoas negras deve incidir sobre o total de vagas do cargo, vedado o fracionamento por áreas de especialização, conforme assentado na ADC n. 41 e na Lei n. 12.990/2014.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscutiu-se a legalidade da reserva de cotas raciais sobre vaga única de especialidade dotada de requisitos próprios, em concurso público para carreira de pesquisa em ciência e tecnologia (Lei n. 8.691/1993), bem como a validade da distribuição das vagas reservadas por sorteio, sem observância dos critérios legais de alternância e proporcionalidade. O impetrante, primeiro colocado na ampla concorrência, alegou preterição pela destinação da única vaga da Especialidade P02 às cotas raciais.

O DISSENSO JURÍDICOOpôs-se, de um lado, a leitura de que a tese do cálculo global firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41 não se aplicaria a vagas de especialidades com formações distintas, faltando ainda amparo legal para definir por sorteio os elegíveis à política afirmativa; de outro, a compreensão de que o percentual de reserva incide sobre o total de vagas do cargo, vedado o fracionamento por especialidade que sirva a burlar a ação afirmativa.

A MATRIZ NORMATIVAReúne a Lei n. 12.990/2014, art. 1º, § 1º — que reservava 20% das vagas oferecidas em concursos da Administração Pública Federal sempre que o edital previsse ao menos três vagas, com nomeação por alternância e proporcionalidade —, a Lei n. 8.691/1993, que rege a carreira de pesquisa em ciência e tecnologia, e os parâmetros fixados pelo STF na ADC n. 41, cuja constitucionalidade da reserva foi ali afirmada.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

MARCO LEGAL DA RESERVAA Lei n. 12.990/2014, vigente à época, determinava a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da Administração Pública Federal sempre que o edital previsse, no mínimo, três vagas, impondo que a nomeação dos aprovados observasse critérios de alternância e...

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Pergunta

Em concurso público federal com especialidades autônomas, sobre qual base deve incidir o percentual de vagas reservadas às pessoas negras: o total de vagas do cargo ou cada especialidade isoladamente? É admissível o fracionamento por área de especialização, e a distribuição das vagas reservadas por sorteio em sessão pública sana eventual irregularidade?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 12990/2014, art. 1

Classificação Editorial

Direito Administrativo — Concurso Público — Reserva de Vagas a Pessoas Negras — Lei 12.990/2014 — Vedação ao Fracionamento por Especialidade — Alternância e Proporcionalidade — Info 875/STJ — MS 31.562/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações