MS 31.562/DF
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Título Técnico
Concurso público. Reserva de vagas a pessoas negras. Cálculo sobre o total de vagas do cargo. Vedação ao fracionamento por especialidade.
Tese Firmada
O quantitativo de vagas reservadas às pessoas negras deve incidir sobre o total de vagas do cargo, vedado o fracionamento por áreas de especialização, conforme assentado na ADC n. 41 e na Lei n. 12.990/2014.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discutiu-se a legalidade da reserva de cotas raciais sobre vaga única de especialidade dotada de requisitos próprios, em concurso público para carreira de pesquisa em ciência e tecnologia (Lei n. 8.691/1993), bem como a validade da distribuição das vagas reservadas por sorteio, sem observância dos critérios legais de alternância e proporcionalidade. O impetrante, primeiro colocado na ampla concorrência, alegou preterição pela destinação da única vaga da Especialidade P02 às cotas raciais.
O DISSENSO JURÍDICO — Opôs-se, de um lado, a leitura de que a tese do cálculo global firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41 não se aplicaria a vagas de especialidades com formações distintas, faltando ainda amparo legal para definir por sorteio os elegíveis à política afirmativa; de outro, a compreensão de que o percentual de reserva incide sobre o total de vagas do cargo, vedado o fracionamento por especialidade que sirva a burlar a ação afirmativa.
A MATRIZ NORMATIVA — Reúne a Lei n. 12.990/2014, art. 1º, § 1º — que reservava 20% das vagas oferecidas em concursos da Administração Pública Federal sempre que o edital previsse ao menos três vagas, com nomeação por alternância e proporcionalidade —, a Lei n. 8.691/1993, que rege a carreira de pesquisa em ciência e tecnologia, e os parâmetros fixados pelo STF na ADC n. 41, cuja constitucionalidade da reserva foi ali afirmada.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
MARCO LEGAL DA RESERVA — A Lei n. 12.990/2014, vigente à época, determinava a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da Administração Pública Federal sempre que o edital previsse, no mínimo, três vagas, impondo que a nomeação dos aprovados observasse critérios de alternância e...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Em concurso público federal com especialidades autônomas, sobre qual base deve incidir o percentual de vagas reservadas às pessoas negras: o total de vagas do cargo ou cada especialidade isoladamente? É admissível o fracionamento por área de especialização, e a distribuição das vagas reservadas por sorteio em sessão pública sana eventual irregularidade?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Administrativo — Concurso Público — Reserva de Vagas a Pessoas Negras — Lei 12.990/2014 — Vedação ao Fracionamento por Especialidade — Alternância e Proporcionalidade — Info 875/STJ — MS 31.562/DF