REsp 2.258.036/DF
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Título Técnico
Crimes contra a Administração Pública. Corrupção passiva majorada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Súmula 599/STJ.
Tese Firmada
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública (Súmula 599/STJ), em especial ao delito de corrupção passiva majorada, previsto no art. 317, § 1º, do Código Penal, ainda que a vantagem indevida envolva valor reduzido.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discute-se se é possível aplicar o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material da conduta no crime de corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do Código Penal), praticado contra a Administração Pública, diante do reduzido valor da vantagem indevida e do pequeno número de eleitores atendidos.
O DISSENSO JURÍDICO — O Tribunal de origem reformou a sentença e absolveu a servidora que solicitou e recebeu vantagem indevida de R$ 20,00 para realizar quitação de débitos de eleitores, inserindo dados falsos em sistema da Administração Pública, sob o argumento de que seria reduzido o valor da vantagem indevida solicitada e pequeno o número de eleitores atendidos. A essa leitura contrapõe-se o entendimento desta Corte Superior, para a qual o princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a Administração Pública, qualquer que seja a expressão econômica da vantagem.
A MATRIZ NORMATIVA — A solução convoca a Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a incidência do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, e o art. 317, § 1º, do Código Penal, que prevê a causa de aumento da corrupção passiva, somando-se a ambos os bens jurídicos ali tutelados — patrimônio público, moral administrativa, fé pública e probidade administrativa.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA — Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível aplicar o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material da conduta em crime de corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do Código Penal), praticado contra a Administração Pública, diante do...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Servidora solicita e recebe R$ 20,00 para quitar débitos de poucos eleitores, inserindo dados falsos em sistema da Administração Pública. Cabe absolvição por atipicidade material com base no princípio da insignificância? Justifique à luz da Súmula 599/STJ e do efeito da causa de aumento do art. 317, § 1º, do Código Penal.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Penal — Parte Especial — Crimes contra a Administração Pública — Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral — Corrupção passiva majorada — Princípio da insignificância — Info 888/STJ — REsp 2.258.036/DF