Juris em Foco

REsp 2.216.266/SP

Exportar PDF
Relator: Min. Raul Araújo4ª Turma13/04/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Cartório
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Alienação fiduciária. Estadia em pátio privado. Obrigação propter rem do credor fiduciário. Inaplicabilidade da limitação temporal do § 10 do art. 271 do CTB.

Tese Firmada

Ao valor devido pelo credor fiduciário ao proprietário de pátio privado responsável pela guarda e conservação do veículo apreendido, em cumprimento à ordem judicial, é inaplicável a limitação temporal de cobrança do § 10 do art. 271 do CTB.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se a possibilidade de se limitar temporalmente a cobrança das despesas de estadia de veículos alienados fiduciariamente que, em razão do inadimplemento dos contratantes, foram objeto de ações de busca e apreensão ajuizadas pelo credor fiduciário e, obtido o êxito na esfera judicial, depositados em pátio privado — vale dizer, se o valor devido ao proprietário do pátio pela guarda e conservação do bem apreendido por ordem judicial se sujeita a teto temporal legal.

O DISSENSO JURÍDICOSustentou-se que a cobrança das despesas de estadia em pátio seria limitada a seis meses, prazo aplicável a veículo "apreendido ou removido a qualquer título", e que a exigência de diárias por período indefinido teria implicado enriquecimento sem causa da depositária, sendo necessária a limitação legal para evitar oneração superior ao valor do próprio bem; em sentido contrário, a Corte de origem concluiu "pela inaplicabilidade, in casu, da limitação de que trata o § 10 do art. 271 do CTB, cuja previsão se restringe, na expressa dicção legal, aos veículos removidos nos casos previstos no aludido Código".

A MATRIZ NORMATIVAA solução convoca o § 10 do art. 271 do CTB, o art. 262 do CTB na leitura fixada pela Primeira Seção do STJ em recurso especial repetitivo (REsp 1.104.775/RS), o princípio do não-confisco (art. 150, inciso IV, da CF/88) invocado naquele precedente e a qualificação das despesas de guarda e conservação do veículo alienado fiduciariamente como obrigação propter rem, a cargo do credor fiduciário na condição de proprietário do bem.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

OBRIGAÇÃO PROPTER REM E ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIOA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado, em virtude da efetivação de liminar de busca e apreensão...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

O credor fiduciário que obteve a busca e apreensão do veículo, depositado em pátio privado, pode invocar a limitação temporal de cobrança do § 10 do art. 271 do CTB para reduzir o que deve ao proprietário do pátio? E qual a razão de ser do limite que a Primeira Seção reconheceu no art. 262 do CTB?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 9.503/1997, art. 262CF 1988, art. 150Lei 9.503/1997, art. 271

Classificação Editorial

Direito Civil — Direitos reais — Propriedade fiduciária — Alienação fiduciária em garantia — Busca e apreensão de veículo — Despesas de guarda e estadia em pátio privado — Obrigação propter rem do credor fiduciário — Info 887/STJ — REsp 2.216.266/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações