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REsp 2.155.476/SP

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Relator: Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma13/04/2026Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Cessão de crédito. Cota de consórcio cancelada. Cláusula que exige anuência da administradora. Validade. Notificação não supre o consentimento.

Tese Firmada

A cláusula contratual que condiciona a cessão de crédito à anuência da administradora de consórcio é válida e eficaz, ainda que se trate de cota cancelada.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se a validade da cessão de crédito decorrente de cota de consórcio cancelada, realizada sem a prévia e expressa anuência da administradora, em afronta a cláusula contratual restritiva constante do regulamento do consórcio — vale dizer, se o estado de cancelamento da cota afasta a incidência da cláusula que condiciona a transferência de direitos e obrigações ao consentimento da administradora.

O DISSENSO JURÍDICOO acórdão recorrido, embora reconhecendo a existência de cláusula do regulamento do consórcio que condiciona a cessão de direitos e obrigações à prévia e expressa anuência da administradora, desconsiderou-a e teve por apta a produzir efeitos a cessão realizada à revelia desse consentimento; em sentido oposto, sustentou-se perante o Superior Tribunal de Justiça que a cláusula restritiva é válida e eficaz e que sua inobservância contamina a cessão, inclusive quanto a créditos decorrentes de cotas canceladas.

A MATRIZ NORMATIVAA solução convoca o art. 286 do Código Civil, que autoriza o credor a ceder seu crédito salvo se a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor dispuserem em sentido contrário, e que ressalva não ser oponível ao cessionário de boa-fé a cláusula proibitiva da cessão apenas quando esta não constar do instrumento da obrigação; somam-se à moldura o regulamento do consórcio e os princípios da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) e da autonomia da vontade.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A REGRA DO ART. 286 DO CÓDIGO CIVILO credor pode ceder seu crédito, salvo se a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor dispuserem em sentido contrário. A convenção das partes figura, portanto, ao lado da natureza da obrigação e da lei, como limite legalmente admitido à...

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Pergunta

É válida a cessão de crédito decorrente de cota de consórcio já cancelada, realizada sem a prévia e expressa anuência da administradora, quando o regulamento do consórcio contém cláusula que a exige e o cessionário dela tinha pleno conhecimento? A notificação da cessão altera a resposta?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 10.406/2002, art. 286

Classificação Editorial

Direito Civil — Direito das obrigações — Transmissão das obrigações — Cessão de crédito — Limites convencionais à cedibilidade — Consórcio — Cota cancelada — Info 887/STJ — REsp 2.155.476/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações