REsp 2.206.562/RN
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Título Técnico
Compensação tributária. Indébito de PIS e COFINS (Tema 69/STF). Contribuinte usuário do eSocial. Restrições legais do art. 26-A.
Tese Firmada
A compensação tributária, na hipótese em que o contribuinte utiliza o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com utilização de créditos originados do pagamento indevido de contribuição ao PIS e de COFINS (Tema n. 69 do STF), deve observância à restrição estabelecida pelo § 1º do art. 26-A da Lei n. 11.457/2007.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discute-se a limitação da declaração do direito do sujeito passivo tributário à compensação dos valores pagos a mais a título de contribuição ao PIS e de COFINS (Tema n. 69 do STF) com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, em específico após a edição da Lei n. 13.670/2018, que incluiu o art. 26-A na Lei n. 11.457/2007, veiculando regras restritivas e proibitivas para a compensação na hipótese em que o contribuinte utiliza o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A ARTICULAÇÃO DO RACIOCÍNIO — A Corte parte de que a compensação só adquire natureza de direito subjetivo do contribuinte com a concomitância de três elementos essenciais, entre eles a lei específica que a autorize; assenta que se considera o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, ressalvada a via administrativa conforme as normas posteriores; avança para o regime do art. 26-A, que reconhece a compensação ao usuário do eSocial, porém subordinada às regras restritivas e proibitivas do seu § 1º; e conclui subsumindo o indébito de PIS e COFINS à categoria de "créditos de outros tributos", alcançada pela vedação temporal.
A MATRIZ NORMATIVA — Convergem o art. 170 do CTN, o art. 74 da Lei n. 9.430/1996 (procedimento da compensação), o art. 26-A e seu § 1º, incisos I e II, da Lei n. 11.457/2007, na redação da Lei n. 13.670/2018, o art. 11, parágrafo único, alínea d, da Lei n. 8.212/1991, além do Tema n. 69 do STF e do Tema 265/STJ.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
TRÊS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA COMPENSAÇÃO — Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a compensação tributária "adquire a natureza de direito subjetivo do contribuinte, em havendo a concomitância de três elementos essenciais": (i) a existência de crédito tributário; (ii) a existência de...
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Pergunta
O contribuinte que obteve o reconhecimento do indébito de PIS e COFINS na esteira do Tema n. 69 do STF e que utiliza o eSocial pode empregar esse crédito, sem restrições, para quitar contribuições previdenciárias sobre a folha de salários? Caso não possa, qual é o marco temporal eleito pela lei para traçar a vedação?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Tributário — Crédito tributário — Compensação tributária — Regime do art. 26-A da Lei n. 11.457/2007 — Contribuinte usuário do eSocial — Indébito de PIS e COFINS (Tema 69/STF) — Info 887/STJ — REsp 2.206.562/RN