Juris em Foco

AREsp 2.455.757/SP

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Relator: Min. Raul Araújo4ª Turma14/04/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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BAIXA
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  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Cartório
  • MP Estadual (MPE)
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  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Arranjo de pagamento com cartões. Chargeback por fraude. Responsabilidade do lojista. Impossibilidade de imputação automática.

Tese Firmada

A responsabilização exclusiva do lojista por contestações e/ou cancelamentos de transações ( chargebacks ), em casos de fraude, somente se justifica quando houver descumprimento dos deveres que lhe são contratualmente impostos, devendo-se, ademais, verificar se sua conduta contribuiu de forma decisiva para a concretização do ato fraudulento.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAEm contrato de prestação de serviços de gestão de pagamentos, discutiu-se na 4ª Turma do STJ se é possível imputar ao lojista, de forma automática e em toda e qualquer circunstância, a responsabilidade exclusiva pelas contestações e/ou cancelamentos de transações (chargebacks) ocorridos em casos de fraude.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustentava-se que, por se tratar de relação interempresarial entre lojista e credenciadora/subcredenciadora, devem prevalecer as condições livremente pactuadas e o princípio do pacta sunt servanda, o que validaria a cláusula de responsabilização exclusiva do estabelecimento comercial; de outro, entendeu-se temeroso, a princípio, reconhecer a validade de cláusula que, em toda e qualquer circunstância, transfira ao lojista a responsabilidade exclusiva pelos chargebacks, pois isso equivaleria a lhe repassar todo o risco da atividade, inclusive daquelas desempenhadas pelos demais personagens do arranjo de pagamento.

A MATRIZ NORMATIVAA solução partiu da arquitetura contratual do arranjo de pagamento em cartões — contrato de emissão de cartão, contrato de aquisição de bens ou serviços, contrato de credenciamento e contrato entre credenciadora e subcredenciadora —, negócios complementares, porém distintos e independentes; do regime das relações interempresariais, em que a liberdade de contratar prevalece salvo se as cláusulas colocarem alguma das partes em desvantagem excessiva; e do dever de cautela que deve nortear a prática de atos de comércio.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A ARQUITETURA DO ARRANJO DE PAGAMENTONa complexa e multifacetada relação entre as empresas que integram o arranjo de pagamento em cartões sobrevêm diversos negócios jurídicos: (1) o contrato de emissão de cartão, entre o banco emissor e o portador (usuário); (2) o contrato de aquisição de bens...

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Pergunta

Em contrato de credenciamento firmado com empresa de gestão de pagamentos, o lojista assume, por cláusula expressa, a responsabilidade exclusiva por todas as compras contestadas por fraude. Essa cláusula pode ser aplicada automaticamente, em toda e qualquer circunstância? Como o STJ compatibilizou a força obrigatória do pactuado nas relações interempresariais com o critério de imputação de responsabilidade ao estabelecimento comercial?

Plano Estudante

Classificação Editorial

Direito Civil — Contratos — Contratos empresariais — Arranjo de pagamento com cartões — Chargeback e responsabilidade do lojista — Info 885/STJ — AREsp 2.455.757/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações