Juris em Foco

Processo em segredo de justiça

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Relator: Min. Maria Thereza de Assis Moura2ª Turma11/03/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

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  • Defensoria Federal (DPU)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • MP Estadual (MPE)
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  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Tribunais
  • MP Federal (MPF)
Alta Média Baixa

Título Técnico

Obrigação de fazer em matéria de saúde. Ineficiência estatal na prestação específica. Conversão em perdas e danos. Ausência de julgamento extra petita.

Tese Firmada

A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, em razão da ineficiência estatal em fornecer tratamento adequado ao paciente, não configura julgamento extra petita .

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAEm demanda na qual a parte autora buscou, desde a inicial, tutela jurisdicional destinada a assegurar tratamento de saúde ao filho, mediante internação compulsória em unidade adequada, a obrigação de fazer acabou convertida em perdas e danos diante da ineficiência estatal em fornecer o tratamento adequado ao paciente. Cinge-se a controvérsia em saber se essa conversão configura julgamento extra petita.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, invoca-se a regra de congruência: nos termos dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, o julgador deve decidir a lide nos limites da demanda, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida ou em quantidade superior ao que foi requerido, de modo que a substituição da prestação específica por indenização representaria provimento estranho ao pedido. De outro, sustenta-se que o magistrado não está adstrito à literalidade da providência requerida, podendo adotar solução juridicamente adequada ao caso concreto, desde que respeitada a causa de pedir e a finalidade do pedido. Prevaleceu a segunda orientação.

A MATRIZ NORMATIVAIncidem os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, que impõem ao julgador decidir nos limites da demanda e vedam decisão de natureza diversa da pedida ou em quantidade superior ao requerido, e os arts. 497, 499 e 536 do Código de Processo Civil, que admitem expressamente a adequação do meio executivo e a conversão da tutela específica em perdas e danos.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

AS QUESTÕES EM DISCUSSÃODefiniu-se se a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, adotada em razão da ineficiência estatal em fornecer tratamento adequado ao paciente, configura julgamento extra petita.

OS LIMITES DA DEMANDANos termos dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil,...

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Pergunta

Em ação que buscava assegurar tratamento de saúde mediante internação compulsória, o juízo converteu a obrigação de fazer em perdas e danos diante da ineficiência estatal em fornecer o tratamento adequado ao paciente. Essa conversão viola os limites objetivos da demanda e configura julgamento extra petita? Fundamente à luz do CPC e da orientação do STJ.

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 13.105/2015, art. 141Lei 13.105/2015, art. 497

Classificação Editorial

Direito Processual Civil — Sentença — Limites Objetivos da Demanda — Congruência — Julgamento Extra Petita — Obrigação de Fazer — Tutela Específica e Conversão em Perdas e Danos — Info 885/STJ — Processo em segredo de justiça

Palavras-chave

Minhas Anotações