AgRg no HC 1.045.443/SP
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Título Técnico
Remição de pena pelo estudo. Múltiplas aprovações no ENEM na mesma execução. Vedação ao bis in idem. Duplicidade de benefício pelo mesmo fato.
Tese Firmada
É vedada a concessão de múltiplas remições por aprovações em exames de mesma natureza e conteúdo durante a mesma execução penal, sob pena de bis in idem .
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a concessão de remição de pena por múltiplas aprovações no ENEM realizadas durante a execução penal, mesmo quando o apenado já concluíra o ensino médio anteriormente. No caso, o apenado obteve aprovações no ENEM em anos diferentes (2018 e 2024) e, após já ter sido contemplado com a remição pela primeira aprovação, pleiteou nova remição em razão da segunda.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, invoca-se a orientação do STJ que admite a remição pela aprovação no ENEM ainda que o apenado já possua o ensino médio, por traduzir novo esforço intelectual, distinto da mera certificação obtida no ENCCEJA. De outro, sustenta-se que a hipótese não versa sobre exames de naturezas distintas (ENEM e ENCCEJA), mas sobre múltiplas aprovações no mesmo exame (ENEM) durante a mesma execução, o que caracterizaria duplicidade de benefício pelo mesmo fato. Prevaleceu a segunda leitura.
A MATRIZ NORMATIVA — Convergem o instituto da remição de pena pelo estudo, no âmbito da execução penal, o princípio da vedação ao bis in idem e a jurisprudência consolidada do STJ que, para fins de remição, distingue a aprovação no ENEM — voltada, desde 2017, primariamente ao acesso ao ensino superior — da aprovação no ENCCEJA — destinada à certificação de conclusão do ensino fundamental ou médio.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO — Definiu-se: (i) se é cabível a remição de pena por aprovação no ENEM quando o apenado já concluíra o ensino médio; e (ii) se é possível conceder múltiplas remições por sucessivas aprovações no mesmo exame (ENEM), em anos diferentes, ao longo da mesma execução penal.
A...
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Pergunta
O apenado que já concluiu o ensino médio e já obteve remição por aprovação no ENEM pode obter nova remição por aprovação no mesmo exame em ano posterior, na mesma execução penal? Como se concilia o estímulo ao estudo com a vedação ao bis in idem nesse cenário?
Classificação Editorial
Direito da Execução Penal — Remição de Pena — Remição pelo Estudo — Aprovação no ENEM — Vedação ao Bis in Idem — Info 884/STJ — AgRg no HC 1.045.443/SP