Juris em Foco

REsp 2.247.908/RS

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Relator: Min. Ribeiro Dantas5ª Turma07/04/2026Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Lesão corporal qualificada contra a mulher. Violência de gênero como elementar do tipo. Agravante genérica. Bis in idem. Distinguishing do Tema 1197/STJ.

Tese Firmada

A tese firmada no Tema 1197/STJ que admite a incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal em conjunto com o art. 129, § 9º, do mesmo Código, não se aplica às hipóteses do art. 129, § 13, do Código Penal, em que a condição de mulher e a violência de gênero já são elementos do tipo.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIASaber se a aplicação cumulativa da qualificadora prevista no art. 129, § 13, do Código Penal com a agravante genérica do art. 61, II, "f", do mesmo diploma, em crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino e no âmbito da unidade doméstica, configura bis in idem na dosimetria da pena.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, a tese firmada pela Terceira Seção no Tema 1197/STJ admite a incidência da agravante do art. 61, II, "f", do CP nos crimes do art. 129, § 9º, porque as elementares desse tipo não fazem referência ao gênero da vítima. De outro, sustenta-se que essa lógica não pode ser transplantada para o art. 129, § 13, em que a lesão é qualificada justamente por ser praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino — de modo que agravar a pena pela mesma circunstância significaria valorar duas vezes o mesmo dado fático-normativo.

A MATRIZ NORMATIVAO art. 129, § 9º, do CP qualifica a lesão corporal em razão da relação doméstica, familiar ou de coabitação, abrangendo qualquer pessoa, sem distinguir o gênero da vítima. O art. 129, § 13, diversamente, qualifica a lesão praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art. 121, § 2º-A, do CP, que expressamente abrange a violência doméstica e familiar. Completa o quadro o art. 61, II, "f", do CP, agravante que tem por fundamento, entre outros, o crime praticado com violência contra a mulher na forma da lei específica.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A TESE DO TEMA 1197/STJA Terceira Seção do STJ firmou orientação no sentido de que não há bis in idem na aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal aos crimes previstos no art. 129, § 9º, do mesmo Código: as elementares desse tipo penal não fazem referência ao gênero da vítima,...

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Pergunta

A Terceira Seção do STJ, no Tema 1197, afastou o bis in idem entre a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal e a lesão corporal do art. 129, § 9º. Essa orientação alcança também a lesão corporal qualificada do art. 129, § 13? Justifique, indicando a técnica de precedentes empregada pela Corte.

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 2.848/1940, art. 61Lei 2.848/1940, art. 129Lei 2.848/1940, art. 121Lei 11.340/2006, art. 24-A

Classificação Editorial

Direito Penal — Crimes contra a Pessoa — Lesão Corporal — Violência Doméstica e de Gênero — Dosimetria e Bis in Idem — Info 884/STJ — REsp 2.247.908/RS

Palavras-chave

Minhas Anotações