REsp 2.189.140/SP
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Título Técnico
Contrato de seguro. Sinistro anterior à emissão da apólice. Declaração expressa da seguradora. Boa-fé objetiva. Início da cobertura desde a data declarada.
Tese Firmada
A declaração da seguradora, ainda que feita posteriormente à emissão formal da apólice, mas que se referia a uma cobertura anterior, deve ser interpretada como início da cobertura, vinculando-a desde a data mencionada na declaração.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Ação de cobrança promovida contra seguradora visando ao pagamento de indenização securitária pela perda total de colheitadeira em incêndio ocorrido em 24/9/2016. A apólice do seguro multirrisco foi formalizada apenas em 29/9/2016, mas a seguradora, em declaração expressa emitida em 30/9/2016, afirmou que o bem se encontrava coberto desde 16/9/2016, quando a apólice ainda estava em processo de emissão. Discutiu-se, então, se há cobertura e dever de indenizar quanto ao sinistro ocorrido antes da emissão formal da apólice.
O DISSENSO JURÍDICO — Em primeiro grau, reconheceu-se a cobertura do sinistro com fundamento na declaração expressa da seguradora, na qual ela afirmava que o bem se encontrava coberto desde 16/9/2016. O Tribunal estadual, contudo, afastou esse entendimento ao considerar que a apólice, formalizada apenas em 29/9/2016, não abrangia o evento ocorrido anteriormente, atribuindo à referida declaração caráter insuficiente para comprovar a cobertura. A controvérsia girou, assim, em torno de saber se deve ser reconhecida a cobertura e o dever de indenizar diante da boa-fé objetiva, da prática de aceitação e da declaração expressa da seguradora.
A MATRIZ NORMATIVA — Incidem o art. 112 do CC/02 (nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem), o art. 422 do CC/02 (probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato), o art. 757 do CC/02 (natureza consensual do contrato de seguro), o art. 758 do CC/02 (meios de prova do contrato de seguro, que não excluem outras formas de comprovação) e o art. 421 do CC/02 (função social do contrato). Em reforço interpretativo, ainda que não aplicáveis ao caso, os arts. 56 e 57 da Lei n. 15.040/2024 (novo Marco Legal dos Seguros), sobre a interpretação do contrato de seguro.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO — A controvérsia gira em torno de saber se deve ser reconhecida a cobertura e o dever de indenizar diante da boa-fé objetiva, da prática de aceitação e da declaração expressa da seguradora que, emitida em 30/9/2016, atestava a cobertura do bem desde 16/9/2016, quando a...
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Pergunta
Em ação de cobrança de indenização securitária, o sinistro ocorreu antes da formalização da apólice, mas a seguradora emitiu declaração expressa atestando que o bem estava coberto desde data anterior ao evento. Essa declaração vincula a seguradora ao dever de indenizar? Como se compatibiliza essa conclusão com a função da apólice no contrato de seguro?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Civil — Direito das Obrigações — Contratos em Espécie — Contrato de Seguro — Cobertura Anterior à Emissão da Apólice — Declaração Expressa da Seguradora e Boa-fé Objetiva — Info 884/STJ — REsp 2.189.140/SP