Juris em Foco

Processo em segredo de justiça

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Relator: Min. Maria Marluce Caldas5ª Turma17/03/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Delegado de Polícia
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Assistente de acusação. Legitimidade recursal. Recurso em sentido estrito contra rejeição da denúncia. Sistema acusatório.

Tese Firmada

O assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita a denúncia.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIARejeitada parcialmente a denúncia e mantido silente o Ministério Público, o assistente de acusação interpôs recurso em sentido estrito para atacar a decisão. Discutiu-se se o assistente detém legitimidade para recorrer contra a decisão que rejeita a denúncia quando o titular da ação penal não recorre.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustentava-se que a atuação do assistente é meramente supletiva e subordinada ao Ministério Público, de modo que a inércia do órgão acusador esvaziaria a via recursal e a admissão do recurso ofenderia o sistema acusatório. De outro, defendia-se que os poderes do assistente comportam interpretação sistemática, da qual decorre legitimidade recursal própria contra a decisão que rejeita a denúncia.

A MATRIZ NORMATIVAOs poderes do assistente de acusação disciplinados no art. 271 do CPP, lidos em interpretação sistemática, e o sistema acusatório como parâmetro de compatibilidade da atuação recursal do assistente.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

LEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTEA interpretação sistemática do art. 271 do CPP reconhece ao assistente de acusação legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita a denúncia, não se limitando sua atuação a hipóteses de mera coadjuvação do Ministério...

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Pergunta

Rejeitada a denúncia e silente o Ministério Público, pode o assistente de acusação interpor recurso em sentido estrito? Em caso positivo, qual o fundamento normativo dessa legitimidade e como ela se concilia com o sistema acusatório e com a titularidade da ação penal pública?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 3.689/1941, art. 271

Classificação Editorial

Direito Processual Penal — Recursos no processo penal — Recurso em sentido estrito — Legitimidade recursal — Assistente de acusação — Info 883/STJ — Processo em segredo de justiça

Palavras-chave

Minhas Anotações