REsp 1.997.512/RS
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Título Técnico
Cumprimento provisório de sentença. Convolação em cumprimento definitivo. Intimação do devedor. Necessidade.
Tese Firmada
O devedor deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — A questão consiste em analisar se, com amparo no art. 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), o executado deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo. Está em jogo saber se a intimação já realizada na fase provisória basta ou se a instauração do rito definitivo exige nova comunicação ao devedor, com reabertura do prazo para pagamento voluntário ou impugnação.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustenta-se que a intimação levada a efeito no cumprimento provisório supriria a necessidade de nova intimação quando o procedimento se torna definitivo, à consideração de que o cumprimento provisório se realiza da mesma forma que o definitivo, sendo dispensável repetir ato já praticado. De outro, afirma-se que a intimação no cumprimento definitivo é ato processual distinto e autônomo, cuja ausência pode ofender o direito de defesa do executado, não se admitindo presunção de que a comunicação anterior a substitua.
A MATRIZ NORMATIVA — O deslinde apoia-se no art. 513, § 2º, do CPC, que estabelece a intimação do devedor para cumprir a sentença sem diferenciar o cumprimento provisório do definitivo; no art. 520, caput, e no art. 527, que determinam que o cumprimento provisório se realiza da mesma forma que o definitivo e que as regras deste se aplicam, no que couber, ao rito provisório; e no art. 523, caput, do CPC, que disciplina o cumprimento definitivo de obrigação de quantia certa.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
A QUESTÃO CENTRAL — Cuida-se de definir se, à luz do art. 523, caput, do CPC, o executado deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em definitivo. A resposta parte da disciplina legal da intimação e da relação entre...
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Pergunta
Quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo, é necessária nova intimação do devedor, ou a intimação já realizada na fase provisória basta? Como se relaciona a regra do art. 513, § 2º, do CPC com a autonomia entre os ritos?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Processual Civil — Cumprimento de sentença — Cumprimento provisório — Convolação em cumprimento definitivo — Intimação do devedor — Necessidade — Info 883/STJ — REsp 1.997.512/RS