Juris em Foco

REsp 2.123.053/SP

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Relator: Min. Moura Ribeiro3ª Turma17/03/2026Placar: Maioria

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Tutela de urgência. Transfusão de sangue em paciente Testemunha de Jeová. Reparação por danos morais. Inadequação do incidente de liquidação de sentença.

Tese Firmada

Na hipótese de deferimento e efetivação de tutela de urgência para a realização de transfusão de sangue em paciente adepto da religião Testemunha de Jeová, a pretensão de reparação por danos morais supostamente experimentados deve ser deduzida pela via processual própria, mediante a propositura de ação cabível, não sendo possível a apreciação da matéria em incidente de liquidação de sentença.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAUm hospital obteve tutela de urgência para realizar transfusão de sangue em paciente que, por convicção religiosa (Testemunha de Jeová), recusava o procedimento, medida que chegou a ser efetivada. Posteriormente, a decisão teve a eficácia suspensa em agravo de instrumento, sobrevindo alta hospitalar diante da recusa da instituição em prosseguir com o tratamento sem o uso de sangue, seguida de pedido de desistência e extinção do processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado e o falecimento do paciente, seu espólio ajuizou incidente de liquidação de sentença buscando reparação por danos morais decorrentes da tutela efetivada. Discutiu-se se essa pretensão pode ser apreciada no próprio incidente de liquidação.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustentou-se que os arts. 302, III e parágrafo único, c/c 309, III, do CPC autorizariam a liquidação, nos próprios autos, da indenização pelos prejuízos decorrentes da efetivação da tutela provisória cuja eficácia cessou por sentença sem resolução de mérito. De outro, as instâncias ordinárias assentaram a inexistência de título judicial a ser liquidado e a necessidade de propositura de ação autônoma para discutir a responsabilidade civil do hospital. Prevaleceu a segunda orientação.

A MATRIZ NORMATIVAIncide o art. 302, caput e parágrafo único, do CPC, que disciplina a liquidação, nos autos em que concedida a medida, do prejuízo causado à parte adversa pela efetivação da tutela de urgência, sempre que possível, em regime de responsabilidade objetiva, combinado com o art. 309, III, do mesmo Código.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

AS QUESTÕES EM DISCUSSÃODefiniu-se se os arts. 302, III e parágrafo único, c/c 309, III, do CPC autorizam a liquidação, nos próprios autos, da indenização pelos prejuízos decorrentes da efetivação de tutela provisória cuja eficácia cessou por sentença sem resolução de mérito.

A REGRA DO ART....

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Pergunta

Deferida e efetivada tutela de urgência para transfusão de sangue em paciente Testemunha de Jeová, e depois cassada a medida com extinção do processo sem resolução de mérito, pode o espólio buscar reparação por danos morais em incidente de liquidação de sentença? Qual a via adequada e por quê?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 13.105/2015, art. 302

Classificação Editorial

Direito Processual Civil — Tutela Provisória — Tutela de Urgência — Responsabilidade pela Efetivação da Tutela — Art. 302 do CPC — Liquidação de Sentença — Inadequação da Via — Info 883/STJ — REsp 2.123.053/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações