AgInt no REsp 2.128.885/CE
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Título Técnico
Descontos e reduções de multas e juros no PERT. Acréscimo patrimonial e receita tributável. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Lucro presumido ou real.
Tese Firmada
Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário - PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, uma vez que tais valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser reconhecidos como receita tributável.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discutiu-se, em ação de repetição de indébito, se os descontos e reduções de multas e de juros de mora concedidos ao contribuinte que adere a programa de parcelamento tributário (PERT) compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ou se representam mera desoneração insuscetível de tributação.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustentava o contribuinte que a redução de multas e juros obtida no parcelamento não configuraria receita nova nem acréscimo patrimonial, sobretudo quando a apuração se faz pelo lucro presumido, cuja base é percentual da receita bruta; de outro, prevalecia a compreensão de que a diminuição dos custos da empresa impacta positivamente o lucro, atraindo a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o valor correspondente à redução.
A MATRIZ NORMATIVA — A solução repousa no conceito de acréscimo patrimonial como pressuposto da tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na noção de receita tributável, nos regimes de apuração pelo lucro presumido e pelo lucro real e no paralelo firmado pelo STJ com a inclusão desses mesmos valores na base de cálculo do PIS e da COFINS, tributos que também incidem sobre a receita bruta.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
QUESTÃO PACIFICADA — A inclusão dos valores atinentes aos descontos e reduções de multas e de juros concedidos ao contribuinte na adesão ao PERT na base de cálculo do IRPJ e da CSLL já se encontra pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E IMPACTO NO LUCRO — A...
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Pergunta
Candidato, os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte que adere ao PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL? A resposta se altera quando a empresa apura esses tributos pelo lucro presumido, cuja base é percentual da receita bruta?
Classificação Editorial
Direito Tributário — Tributos sobre a renda e o lucro — IRPJ e CSLL — Base de cálculo — Benefícios fiscais na adesão a parcelamento (PERT) — Info 883/STJ — AgInt no REsp 2.128.885/CE