Juris em Foco

AgInt no REsp 2.128.885/CE

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Relator: Min. Gurgel de Faria1ª Turma09/03/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Federal
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Magistratura Estadual
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Tribunais
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Descontos e reduções de multas e juros no PERT. Acréscimo patrimonial e receita tributável. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Lucro presumido ou real.

Tese Firmada

Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário - PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, uma vez que tais valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser reconhecidos como receita tributável.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscutiu-se, em ação de repetição de indébito, se os descontos e reduções de multas e de juros de mora concedidos ao contribuinte que adere a programa de parcelamento tributário (PERT) compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ou se representam mera desoneração insuscetível de tributação.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustentava o contribuinte que a redução de multas e juros obtida no parcelamento não configuraria receita nova nem acréscimo patrimonial, sobretudo quando a apuração se faz pelo lucro presumido, cuja base é percentual da receita bruta; de outro, prevalecia a compreensão de que a diminuição dos custos da empresa impacta positivamente o lucro, atraindo a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o valor correspondente à redução.

A MATRIZ NORMATIVAA solução repousa no conceito de acréscimo patrimonial como pressuposto da tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na noção de receita tributável, nos regimes de apuração pelo lucro presumido e pelo lucro real e no paralelo firmado pelo STJ com a inclusão desses mesmos valores na base de cálculo do PIS e da COFINS, tributos que também incidem sobre a receita bruta.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

QUESTÃO PACIFICADAA inclusão dos valores atinentes aos descontos e reduções de multas e de juros concedidos ao contribuinte na adesão ao PERT na base de cálculo do IRPJ e da CSLL já se encontra pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E IMPACTO NO LUCROA...

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Pergunta

Candidato, os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte que adere ao PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL? A resposta se altera quando a empresa apura esses tributos pelo lucro presumido, cuja base é percentual da receita bruta?

Plano Estudante

Classificação Editorial

Direito Tributário — Tributos sobre a renda e o lucro — IRPJ e CSLL — Base de cálculo — Benefícios fiscais na adesão a parcelamento (PERT) — Info 883/STJ — AgInt no REsp 2.128.885/CE

Palavras-chave

Minhas Anotações