AgRg nos EDcl no CC 213.422/GO
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Título Técnico
Competência criminal. Crimes licitatórios contra empresa estadual de saneamento. Ausência de desvio de verba federal. Competência da Justiça Estadual.
Tese Firmada
A Justiça Estadual é competente para julgar os ilícitos penais praticados contra empresa estadual de saneamento básico que não envolvam o desvio de verba com origem federal, ainda que a ação penal decorra de operações policiais conduzidas no âmbito da Justiça Federal.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discute-se qual o órgão jurisdicional competente para julgar os crimes licitatórios praticados em detrimento de empresa estadual de saneamento básico, quando a ação penal decorre de operação policial que seria desdobramento de outra operação conduzida no âmbito da Justiça Federal.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustenta-se a competência da Justiça Federal, por prevenção ou conexão probatória, já que a apuração derivou de operação federal; de outro, afirma-se a competência da Justiça Estadual, porque os eventuais crimes licitatórios não envolvem desvio de verba de origem federal.
A MATRIZ NORMATIVA — Regras de competência absoluta entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual e o precedente CC 217.562/MG, segundo o qual a competência absoluta não se prorroga por conexão ou continência.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
QUESTÃO EM DEBATE — Consiste em verificar qual o órgão jurisdicional competente para julgar os crimes licitatórios praticados em detrimento da empresa estadual de saneamento básico.
CRITÉRIO DA VERBA FEDERAL — No caso, a Justiça Estadual deve ser reconhecida como competente, pois os eventuais...
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Pergunta
A quem compete julgar crimes licitatórios praticados contra empresa estadual de saneamento básico quando a apuração deriva de operação conduzida no âmbito da Justiça Federal? A origem investigativa federal ou a conexão probatória alteram essa competência?
Classificação Editorial
Direito Processual Penal — Competência — Conflito de competência entre Justiça Federal e Estadual — Crimes licitatórios contra empresa estadual de saneamento básico — Info 883/STJ — AgRg nos EDcl no CC 213.422/GO