Juris em Foco

Processo em segredo de justiça

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Relator: Min. Herman BenjaminCorte Especial03/03/2026Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Homologação de decisão estrangeira. Ação de estado. Citação pessoal obrigatória. Vedação da citação por meio eletrônico via WhatsApp.

Tese Firmada

Em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal, sendo expressamente vedada, pelo art. 247, I, do Código de Processo Civil, a citação por meio eletrônico, a exemplo da realizada pelo aplicativo WhatsApp , tanto por chamada de voz quanto por mensagem de texto.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAEm processo de homologação de decisão estrangeira, de natureza de ação de estado, a citação da parte requerida foi realizada por oficial de justiça em conversa mantida com o requerido por chamada de voz efetuada por meio do aplicativo WhatsApp. Discutiu-se a validade dessa citação e, ainda, a viabilidade de deferir a citação por mensagem de texto pelo mesmo aplicativo.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustentava-se que o efetivo contato telefônico do requerido com o oficial de justiça supriria a exigência de comunicação pessoal do ato citatório; de outro, opunha-se que, tratando-se de ação de estado, a citação por meio eletrônico é expressamente vedada, não se convalidando pela mera conversa por voz ou por texto. Prevaleceu a segunda orientação.

A MATRIZ NORMATIVAIncide o art. 247, I, do Código de Processo Civil, que veda a citação por meio eletrônico nas ações de estado, para as quais permanece obrigatória a citação pessoal da parte requerida.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

AS QUESTÕES EM DISCUSSÃODefiniu-se: (i) se a citação realizada por oficial de justiça mediante chamada de voz por meio do aplicativo WhatsApp configura citação válida em ação de estado; e (ii) se é possível deferir a citação por mensagem de texto pelo mesmo aplicativo.

A CITAÇÃO PESSOAL NAS...

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Pergunta

Em ação de estado, é válida a citação da parte requerida realizada por oficial de justiça mediante chamada de voz pelo aplicativo WhatsApp? E seria viável deferir a citação por mensagem de texto no mesmo aplicativo? Fundamente.

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 13.105/2015, art. 247

Classificação Editorial

Direito Processual Civil — Atos Processuais — Comunicação dos Atos — Citação — Citação Pessoal em Ações de Estado — Vedação da Citação por Meio Eletrônico (WhatsApp) — Info 883/STJ — Processo em segredo de justiça

Palavras-chave

Minhas Anotações