Juris em Foco

AgRg no RMS 73.012/SP

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Relator: Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma17/03/2026Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Ilegitimidade da OAB em mandado de segurança de advogado investigado. Colaboração premiada válida sobre crime próprio. Sigilo profissional inaplicável.

Tese Firmada

A Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado, salvo quando demonstrado interesse da categoria de forma geral. A colaboração premiada firmada por advogado investigado é válida quando versa sobre fatos criminosos nos quais ele esteve envolvido como agente, e não sobre informações obtidas no exercício de seu munus profissional.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAUma seccional da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou mandado de segurança em defesa de advogado investigado, alegando violação de prerrogativas profissionais e buscando a nulidade da colaboração premiada por ele firmada e da busca e apreensão realizada. Discutia-se se a Ordem tem legitimidade para essa impetração individual e se a delação de advogado investigado é válida.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustentava-se que a atuação da OAB tutela as prerrogativas da advocacia e que as informações do advogado estariam cobertas pelo sigilo profissional. De outro, entendia-se que a impetração veicula estratégia defensiva de interesse pessoal do investigado, desvirtuando a função institucional da Ordem, e que no processo penal não existe a figura do assistente de defesa.

A MATRIZ NORMATIVAA controvérsia gravita em torno da Lei n. 12.016/2009 (art. 1º e art. 5º, II), do art. 49, parágrafo único, do Estatuto da OAB, da Súmula n. 630 do STF e do art. 7º, II e § 6º, da Lei n. 8.906/1994.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

LEGITIMIDADE DA OABNos termos do art. 1º da Lei n. 12.016/2009, o mandado de segurança visa à proteção de direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a OAB não possui legitimidade para atuar em defesa individual...

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Pergunta

A OAB tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado? E em que hipótese a colaboração premiada por ele firmada é válida, à luz do sigilo profissional?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 8906/1994, art. 7Lei 12.016/2009, art. 1

Classificação Editorial

Direito Processual Penal — Mandado de segurança — Legitimidade da OAB — Advogado investigado — Prerrogativas profissionais — Sigilo profissional — Colaboração premiada — Info 882/STJ — AgRg no RMS 73.012/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações