Juris em Foco

Processo em segredo de justiça

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Relator: Min. Messod Azulay Neto5ª Turma03/03/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
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Profundidade dogmática

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Medidas socioeducativas. Unificação de liberdade assistida e internação. Internação absorve as demais medidas. Ilegal a suspensão do meio aberto.

Tese Firmada

A execução de medidas socioeducativas admite a unificação de medidas de espécies distintas, inclusive liberdade assistida e internação, cabendo à internação, por sua abrangência pedagógica, absorver as demais medidas e os atos infracionais anteriores, nos termos da Lei n. 12.594/2012.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se se é possível unificar medidas socioeducativas de liberdade assistida e internação, à luz da Lei n. 12.594/2012 e dos princípios que regem a execução das medidas e o melhor interesse do adolescente.

O DISSENSO JURÍDICOO juízo de primeiro grau procedeu à unificação; o Tribunal de origem a afastou e determinou a suspensão da execução da liberdade assistida até o cumprimento ou eventual substituição da internação, ao argumento de ser impossível unificar medidas de naturezas distintas e de que a unificação premiaria o adolescente autor de atos infracionais graves.

A MATRIZ NORMATIVALei n. 12.594/2012 (Sinase), art. 42, §§ 2º e 3º, e art. 45, § 2º, além do princípio do melhor interesse do adolescente e do direito sancionador aplicável à execução socioeducativa.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

QUESTÃO EM DEBATEConsiste em saber se é possível unificar medidas socioeducativas de liberdade assistida e internação, à luz da Lei n. 12.594/2012 e dos princípios que regem a execução das medidas e o melhor interesse do adolescente.

UNIFICAÇÃO, NÃO SOMADiferentemente do que ocorre na...

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Pergunta

Na execução de medidas socioeducativas, é possível unificar liberdade assistida e internação? Em caso positivo, qual medida prevalece e o que ocorre com os atos infracionais anteriores? É legítimo suspender a medida de meio aberto para aguardar o cumprimento da internação?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 12594/2012, art. 42Lei 12594/2012, art. 45

Classificação Editorial

Direito da Criança e do Adolescente — Ato infracional e medidas socioeducativas — Execução de medidas (Sinase) — Unificação de liberdade assistida e internação — Info 882/STJ — Processo em segredo de justiça

Palavras-chave

Minhas Anotações