Juris em Foco

REsp 2.215.421/SE

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Relator: Min. Nancy Andrighi3ª Turma10/03/2026Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Usucapião ordinária. Justo título. Recibo de compra e venda do imóvel. Aquisição originária da propriedade imóvel.

Tese Firmada

O recibo de compra e venda do imóvel basta para o preenchimento do requisito do justo título na usucapião ordinária.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAEm ação de usucapião de bem imóvel fundada na modalidade ordinária, apresentou-se como base da pretensão um recibo de compra e venda do imóvel. Discutiu-se se esse recibo constitui justo título apto a ensejar a aquisição originária da propriedade na modalidade prevista no art. 1.242 do Código Civil.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, a leitura restritiva exige que o justo título seja documento formalmente idôneo à transferência da propriedade imóvel; de outro, a orientação consolidada no STJ compreende o justo título como o ato ou fato jurídico que, em tese, pode transmitir a propriedade, mas que, por lhe faltar requisito formal ou intrínseco — como a venda a non domino —, não produz esse efeito. Prevaleceu a segunda leitura, na linha do REsp 652.449/SP.

A MATRIZ NORMATIVAIncide o art. 1.242, caput e parágrafo único, do Código Civil, que disciplina a usucapião ordinária, interpretado extensivamente quanto ao requisito do justo título e à luz da própria finalidade do instituto, voltada a concretizar a função social da propriedade e o direito fundamental social à moradia.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

AS QUESTÕES EM DISCUSSÃODefiniu-se: (i) se o recibo de compra e venda do imóvel constitui justo título apto a ensejar a aquisição originária na modalidade de usucapião prevista no art. 1.242 do Código Civil; e (ii) qual a compreensão do requisito do justo título para essa modalidade.

A POSSE...

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Pergunta

Em ação de usucapião de bem imóvel na modalidade ordinária, o recibo de compra e venda do imóvel é suficiente para preencher o requisito do justo título? Como se compreende o justo título nessa modalidade e por que a interpretação do requisito deve ser extensiva?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 10.406/2002, art. 1.242

Classificação Editorial

Direito Civil — Direitos Reais — Propriedade — Aquisição da Propriedade Imóvel — Usucapião Ordinária — Justo Título — Recibo de Compra e Venda do Imóvel — Info 882/STJ — REsp 2.215.421/SE

Palavras-chave

Minhas Anotações