Juris em Foco

REsp 2.078.628/PE

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Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze2ª Turma16/12/2025Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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BAIXA
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  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Oferta irregular de curso superior e terceirização de atividades acadêmicas. Dano moral coletivo in re ipsa. Publicação da sentença condenatória.

Tese Firmada

1. A oferta irregular de cursos superiores e a terceirização ilícita de atividades acadêmicas, que comprometem a confiança da sociedade na integridade do sistema educacional e na eficácia da regulação estatal, configuram danos morais coletivos. 2. O dano moral coletivo configura-se in re ipsa , dispensando a comprovação de prejuízos concretos ou efetivo abalo moral, desde que haja violação injusta e intolerável a direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade. 3. É possível, ao menos em tese, a condenação à publicação da sentença condenatória em jornais de grande circulação para fins de reparação integral do dano.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAInstituições ofertaram cursos superiores à margem do devido credenciamento e terceirizaram, de forma ilícita, atividades acadêmicas. Em ação coletiva, discute-se (i) se essa conduta configura dano moral coletivo e (ii) se é cabível condená-las a publicar a sentença condenatória em jornais de grande circulação.

O DISSENSO JURÍDICOO ponto sensível está em saber se o dano moral coletivo se presume (in re ipsa) ou exige comprovação de dor, sofrimento e abalo psicológico da coletividade, e qual o filtro de gravidade que evita a banalização do instituto. Discute-se, ainda, se a publicação da sentença em veículos de imprensa é medida legítima de reparação integral.

A MATRIZ NORMATIVAA solução ancora-se no dever geral de reparação (art. 927 do Código Civil) medido pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), na jurisprudência do STJ sobre dano moral coletivo in re ipsa (REsp 1.502.967/RS) e no regime regulatório do ensino superior, serviço de alta relevância pública dependente de credenciamento e autorização do MEC.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DANO MORAL COLETIVO IN RE IPSAA jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a constatação do dano moral coletivo se dá in re ipsa, isto é, independentemente da comprovação de dor, sofrimento ou abalo psicológico.

FILTRO DE INTOLERABILIDADESua configuração somente ocorre quando a...

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Pergunta

A oferta de cursos superiores sem o devido credenciamento e a terceirização ilícita de atividades acadêmicas configuram dano moral coletivo? Em caso afirmativo, é necessário comprovar dor ou abalo psicológico da coletividade, e é cabível condenar as instituições a publicar a sentença condenatória em jornais de grande circulação?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 10.406/2002, art. 927Lei 10.406/2002, art. 944

Classificação Editorial

Direito Civil — Responsabilidade civil — Dano moral coletivo — Oferta irregular de ensino superior — Reparação integral — Info 882/STJ — REsp 2.078.628/PE

Palavras-chave

Minhas Anotações