Juris em Foco

REsp 2.167.050/SP

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Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira2ª Seção11/03/2026Recurso Repetitivo· Tema 1295Placar: Unânime

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  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Plano de saúde e Transtorno do Espectro Autista. Terapia multidisciplinar. Limitação do número de sessões. Abusividade. Tema repetitivo 1295.

Tese Firmada

É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIASob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1295), discutiu-se a possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento, notadamente o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, invocavam-se previsões contratuais e diretrizes do rol da ANS que fixavam número máximo de sessões por ano. De outro, sustentava-se que o teto de sessões equivale a limite de cobertura vedado por lei e desatende à prescrição médica de tratamento contínuo, tornando abusiva a restrição imposta ao paciente com TEA.

A MATRIZ NORMATIVAO art. 1º, I, da Lei n. 9.656/1998, com a redação dada pela MP n. 2.177-44/2001, veda a imposição de limite financeiro às coberturas; a RN ANS n. 541/2022 excluiu, a partir de 1º de agosto de 2022, a limitação do número de sessões das diretrizes do rol; e o precedente da 2ª Seção sobre o rol taxativo mitigado (EREsp 1.889.704/SP) já afirmava ser ilimitado o número de consultas para tratamento de autismo.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

VEDAÇÃO LEGAL AO LIMITE DE COBERTURAA previsão contratual ou regulatória que imponha limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares é ilegal, por contrariar o disposto no art. 1º, I, da Lei n. 9.656/1998, com a redação dada pela MP n. 2.177-44/2001. Como a norma passou a vedar a...

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Pergunta

O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com Transtorno do Espectro Autista? Qual o fundamento normativo da resposta e a partir de quando os limites de sessões do rol da ANS se tornaram ilegais?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 9.656/1998, art. 1

Classificação Editorial

Direito do Consumidor — Planos de saúde — Cobertura assistencial — Terapia multidisciplinar — Transtorno do Espectro Autista — Limitação de sessões — Abusividade — Info 882/STJ — REsp 2.167.050/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações