Juris em Foco

AgRg no REsp 2.118.145/RJ

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Relator: Min. Maria Marluce Caldas5ª Turma25/02/2026Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Prescrição da pretensão punitiva. Apagamento dos efeitos da condenação. Ausência de interesse recursal do réu em apelar por absolvição.

Tese Firmada

A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, tanto principais quanto secundários, afastando o interesse recursal do réu em apelar para obter absolvição.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIARéu teve a punibilidade extinta pela prescrição da pretensão punitiva, mas apelou buscando não a mera extinção, e sim a absolvição de mérito com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Coube definir se subsiste interesse recursal do réu em apelar para obter absolvição quando a prescrição da pretensão punitiva já extinguiu a punibilidade e, com ela, os efeitos da condenação.

O DISSENSO JURÍDICOO Tribunal de origem conheceu e julgou o mérito da apelação do réu, reformando a sentença que havia declarado extinta a punibilidade para absolvê-lo com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Em sentido oposto, sustentou-se que a prescrição da pretensão punitiva já apaga todos os efeitos da condenação — principais e secundários —, equiparando na prática o réu prescrito ao réu absolvido, de modo que faltaria interesse-utilidade no recurso.

A MATRIZ NORMATIVAConvergem o art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que condiciona o recurso ao interesse aferido pelo proveito jurídico-processual da reforma; o art. 386, VII, do Código de Processo Penal, invocado pela defesa como fundamento da absolvição pretendida; e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 2.078.010/MG), no sentido de que o reconhecimento da prescrição apaga todos os efeitos da condenação e evidencia a ausência de interesse-utilidade do recurso.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A QUESTÃO CONTROVERTIDADiscutiu-se se a extinção da punibilidade pela prescrição afasta o interesse recursal do réu em apelar para obter absolvição, considerando que a prescrição elimina os efeitos da condenação.

A AMPLITUDE DA PRESCRIÇÃOO reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva...

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Pergunta

Declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o réu apela pretendendo ser absolvido por mérito, com base no art. 386, VII, do CPP. Esse recurso deve ser conhecido? Qual o fundamento processual da resposta?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 3.689/1941, art. 386Lei 3.689/1941, art. 577

Classificação Editorial

Direito Processual Penal — Recursos — Pressupostos recursais — Interesse recursal — Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva — Ausência de interesse-utilidade na apelação por absolvição — Info 881/STJ — AgRg no REsp 2.118.145/RJ

Palavras-chave

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