Juris em Foco

Processo em segredo de justiça

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Relator: Min. Nancy Andrighi3ª Turma03/03/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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BAIXA
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Alta Média Baixa

Título Técnico

Partilha consensual de bens no divórcio. Instrumento particular inválido. Escritura pública como forma essencial. Nulidade por preterição de forma legal.

Tese Firmada

A partilha dos bens adquiridos durante o casamento pode ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo admitido o instrumento particular.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se se é válida a partilha de bens realizada por ocasião do divórcio por meio de instrumento particular, ou se a lei impõe forma específica — ação judicial ou escritura pública — para a divisão do patrimônio adquirido na constância do casamento.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, a autonomia dos cônjuges para pactuar consensualmente a partilha por escrito particular; de outro, a exigência de forma pública como requisito de validade do ato, sem a qual o ajuste não transmite a propriedade dos bens, sobretudo imóveis. A matéria ainda não havia sido enfrentada em decisão colegiada pelas Turmas de Direito Privado do STJ.

A MATRIZ NORMATIVAart. 733 do CPC (partilha consensual por escritura pública, dispensada homologação judicial); arts. 108, 166, IV e V, e 169 do CC (forma prescrita em lei e nulidade do negócio jurídico); e Resoluções n. 35/2007 e n. 571/2024 do CNJ, que disciplinam a via administrativa.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A QUESTÃO CENTRALA controvérsia consiste em decidir se é válida a realização de partilha de bens por ocasião do divórcio por meio de instrumento particular. Havendo consenso entre as partes, admite-se a partilha amigável por escritura pública, na disciplina da Resolução n. 35/2007 do CNJ.

A VIA...

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Pergunta

A partilha de bens no divórcio consensual pode ser feita por instrumento particular? Posicione-se e justifique à luz da forma exigida em lei e da consequência jurídica de sua inobservância.

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 13.105/2015, art. 733Lei 10.406/2002, art. 108Lei 10.406/2002, art. 166Lei 10.406/2002, art. 169

Classificação Editorial

Direito Civil — Direito de Família — Divórcio e partilha — Forma prescrita em lei e nulidade — Escritura pública x instrumento particular — Info 881/STJ — Processo em segredo de justiça

Palavras-chave

Minhas Anotações