Juris em Foco

REsp 2.179.441/DF

Exportar PDF
Relator: Min. Maria Thereza de Assis Moura2ª Turma10/03/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Tribunais
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Execução fiscal. Prova digital. Telas e extratos de sistemas da Administração Pública. Presunção relativa de veracidade e ônus do contribuinte.

Tese Firmada

As telas e os extratos de sistemas eletrônicos utilizados pela Administração Pública constituem prova digital válida no processo judicial e gozam de presunção relativa de veracidade, sendo aptos a comprovar o parcelamento de débito tributário para fins de interrupção do prazo prescricional, cabendo ao contribuinte impugnar especificamente sua autenticidade ou veracidade.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAEm execução fiscal, a Fazenda Pública apresentou extratos do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal (SITAF) para comprovar o parcelamento de débito tributário e, com isso, sustentar a interrupção do prazo prescricional. Discute-se se essas telas e extratos de sistemas eletrônicos da Administração possuem valor probante suficiente para demonstrar o parcelamento, na forma do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN.

O DISSENSO JURÍDICOO Tribunal de origem negou validade à prova, ao reputá-la "documento unilateral", produzido sem o "consentimento do contribuinte". A questão é saber se uma tela sistêmica extraída por servidor público pode ser descartada de plano por sua origem unilateral, ou se constitui prova digital válida, dotada de presunção relativa de veracidade, cabendo ao contribuinte impugná-la especificamente.

A MATRIZ NORMATIVAConvergem o princípio da atipicidade dos meios de prova e do livre convencimento motivado (arts. 369 a 371 do CPC), a validade da prova eletrônica (Lei n. 11.419/2006, art. 11), a presunção de veracidade e legitimidade dos documentos administrativos (arts. 374, IV, e 405 do CPC), o ônus de impugnação específica (arts. 374, III, e 422 do CPC) e a distribuição do ônus da prova (art. 373, II, do CPC), na linha do Tema 527/STJ.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

ATIPICIDADE DOS MEIOS DE PROVAO CPC consagra o princípio da atipicidade dos meios de prova, admitindo todos os meios legais e moralmente legítimos, inclusive os eletrônicos, para demonstrar a verdade dos fatos. O controle e o peso atribuído a cada meio são ditados pelo princípio do livre...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

Em execução fiscal, a Fazenda junta extratos do SITAF para comprovar o parcelamento e sustentar a interrupção da prescrição, mas o executado alega que a tela sistêmica é documento unilateral, sem seu consentimento. Essa prova digital é admissível e que valor probante possui? A quem cabe afastá-la?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 13.105/2015, art. 373Lei 13.105/2015, art. 374Lei 13.105/2015, art. 369Lei 11419/2006, art. 11Lei 13.105/2015, art. 422Lei 5.172/1966, art. 174

Classificação Editorial

Direito Processual Civil — Provas — Prova digital e documento eletrônico — Telas e extratos de sistemas da Administração Pública — Presunção relativa de veracidade — Ônus de impugnação específica — Info 881/STJ — REsp 2.179.441/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações