Juris em Foco

AgInt no EREsp 1.887.271/PR

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Relator: Min. Maria Marluce Caldas3ª Seção11/03/2026Placar: Maioria

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  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Delegado de Polícia
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Execução da pena de multa. Condenado pela Justiça Federal recolhido a presídio estadual. Competência do Juízo Estadual. Unicidade da execução penal.

Tese Firmada

A execução da pena de multa deve ocorrer perante o Juízo Estadual de Execução Penal, quando o condenado pela Justiça Federal cumpre a pena privativa de liberdade em presídio estadual.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se se a execução da pena de multa, imposta cumulativamente com a pena privativa de liberdade por sentença de Juízo Federal, deve ser deslocada para o Juízo Estadual, onde já tramita a execução da pena corporal, quando o condenado cumpre a reprimenda em presídio estadual, em observância ao princípio da unicidade da execução penal.

O DISSENSO JURÍDICOA Quinta Turma reconhecia a natureza de sanção penal da multa e, invocando a unicidade da execução penal, fixava a competência do Juízo Estadual; a Sexta Turma, embora também reconhecendo o caráter penal da multa, afastava essa unicidade e reputava que o Juízo Estadual invadiria a competência da Justiça Federal ao estender à multa o indulto concedido à pena privativa de liberdade sem o devido recolhimento.

A MATRIZ NORMATIVAO deslinde gravita em torno do art. 51 do Código Penal, da Súmula 192/STJ e do princípio da unicidade da execução penal, à luz da natureza de sanção penal da multa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.150, da destinação dos valores ao Fundo Penitenciário Nacional (art. 2º, V, da LC 79/1994) e do precedente da Terceira Seção firmado no CC 179.037/PR.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

NATUREZA DE SANÇÃO PENAL DA MULTAA pena de multa, ainda que de conteúdo patrimonial, ostenta natureza de sanção penal, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.150, premissa que atrai a lógica de uma execução penal una.

PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA EXECUÇÃO PENALReconhecida a...

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Pergunta

Condenado pela Justiça Federal cumpre pena privativa de liberdade em presídio estadual, tendo-lhe sido imposta também pena de multa. Perante qual juízo deve tramitar a execução da multa e com que fundamento? Como esse entendimento dialoga com a natureza jurídica da multa e com o princípio da unicidade da execução penal?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 2.848/1940, art. 51

Classificação Editorial

Direito Processual Penal — Execução penal — Execução da pena de multa — Competência do Juízo Estadual de Execução — Unicidade da execução penal — Info 881/STJ — AgInt no EREsp 1.887.271/PR

Palavras-chave

Minhas Anotações