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REsp 2.151.903/RS

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Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Seção11/03/2026Recurso Repetitivo· Tema 1312Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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ALTA
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  • Tribunais
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
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Alta Média Baixa

Título Técnico

IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo. Receita bruta sem deduções. Tema 69/STF inaplicável.

Tese Firmada

As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIASob o rito dos recursos repetitivos, discutiu-se definir se as contribuições ao PIS e à COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando esses tributos são apurados pela sistemática do lucro presumido. A recorrente pretendia excluí-las, invocando a lógica da orientação firmada para o ICMS.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustentava-se a extensão, por analogia, do Tema 69/STF — no qual se assentou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS por representar mero ingresso financeiro destinado aos cofres públicos — à exclusão do PIS/COFINS da base do IRPJ/CSLL no lucro presumido; de outro, afirmava-se a inexistência de similitude entre as bases, pois a apuração presumida parte da receita bruta.

A MATRIZ NORMATIVAO deslinde apoia-se no regime do lucro presumido regulado pelo Decreto n. 9.580/2018 (arts. 587 a 594) e no art. 14 da Lei n. 9.718/1998, à luz dos precedentes da Primeira Seção nos Temas 1008 e 1240/STJ.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

QUESTÃO REPETITIVAA questão submetida ao rito dos repetitivos consistia em definir se as contribuições ao PIS e à COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.

INAPLICABILIDADE DO TEMA 69/STFEmbora no Tema 69/STF se tenha reconhecido...

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Pergunta

Contribuinte optante do lucro presumido pretende excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, invocando o Tema 69/STF. Essa pretensão prospera? Fundamente distinguindo as bases de cálculo e o regime de apuração presumida.

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 9718/1998, art. 14

Classificação Editorial

Direito Tributário — Impostos e contribuições sobre a renda — IRPJ e CSLL — Lucro presumido — Inclusão de PIS/COFINS na base de cálculo — Info 881/STJ — REsp 2.151.903/RS

Palavras-chave

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