Juris em Foco

REsp 2.194.002/MS

Exportar PDF
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma25/02/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Delegado de Polícia
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Crime continuado. Flexibilização excepcional do requisito temporal. Interstício superior a 30 dias. Delitos numerosos com modus operandi similar.

Tese Firmada

Tendo em vista a quantidade significativa de delitos praticados com modus operandi similar, é possível estender para além do interstício de 30 dias o requisito temporal para o reconhecimento da continuidade delitiva.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAReconhecida a continuidade delitiva entre 47 crimes de contrabando praticados com modus operandi similar, porém separados por interstício superior a 30 dias e em diferentes condições de lugar, discute-se se esse reconhecimento é válido à luz do art. 71 do Código Penal, notadamente quanto à possibilidade de flexibilizar o parâmetro temporal de 30 dias consagrado na jurisprudência.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustenta-se que o interstício superior a 30 dias entre os delitos afastaria o requisito temporal da continuidade delitiva, à luz do parâmetro fixado pela jurisprudência; de outro, opõe-se que esse parâmetro comporta flexibilização excepcional quando as peculiaridades do caso — como a quantidade significativa de condutas e a similitude do modus operandi — evidenciam o desdobramento de uma mesma cadeia delitiva.

A MATRIZ NORMATIVAO deslinde gravita sobre o art. 71 do Código Penal, que disciplina o crime continuado como ficção jurídica destinada a mitigar o rigor excessivo da cumulação de penas nos crimes praticados em desdobramento, e sobre a jurisprudência do STJ que, embora fixe o interstício de 30 dias como parâmetro temporal máximo entre os eventos, admite sua flexibilização excepcional conforme as peculiaridades do caso concreto.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

QUESTÃO CENTRALDefinir se o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de contrabando, praticados com interstício superior a 30 dias e em diferentes condições de lugar, é válido à luz do art. 71 do Código Penal.

CRIME CONTINUADO COMO FICÇÃO JURÍDICAO crime continuado é ficção...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

O interstício superior a 30 dias entre os delitos afasta necessariamente a continuidade delitiva? Como a quantidade significativa de condutas com modus operandi similar repercute sobre o requisito temporal do art. 71 do Código Penal?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 2.848/1940, art. 71

Classificação Editorial

Direito Penal — Concurso de crimes — Crime continuado — Continuidade delitiva — Flexibilização do requisito temporal para além do interstício de 30 dias — Info 880/STJ — REsp 2.194.002/MS

Palavras-chave

Minhas Anotações