REsp 2.130.069/SP
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Título Técnico
Doação de imóvel particular. Regime de comunhão parcial. Outorga uxória como requisito de validade. Irrelevância do prejuízo à meação.
Tese Firmada
A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico, sendo irrelevante a inexistência de comunicação do bem ou a ausência de comprovação de prejuízo à meação.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discute-se se a doação de bem imóvel particular, realizada por cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens, exige outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico, ainda que o imóvel não integre a meação e não haja comprovação de prejuízo ao outro cônjuge. No caso, os imóveis foram adquiridos antes do casamento e doados durante a união.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustentava-se que, sendo o bem particular e incomunicável, e não havendo prova de prejuízo à meação, a doação prescindiria da anuência do consorte. De outro, defendia-se que a exigência da vênia conjugal para a alienação de imóvel independe da comunicabilidade do bem, decorrendo de expressa disposição legal protetiva da família.
A MATRIZ NORMATIVA — O art. 1.647, I, do Código Civil condiciona à outorga do outro cônjuge a alienação ou gravame de bens imóveis; o art. 1.647, IV, do mesmo diploma exige a vênia conjugal, quanto aos bens móveis, apenas quando comuns ou aptos a integrar futura meação, sendo esta a hipótese em que se perquire eventual prejuízo à meação.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
A REGRA DE REGÊNCIA — A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens exige, nos termos do art. 1.647, I, do Código Civil, a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico. Trata-se de regra protetiva da família e dos bens...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
No regime de comunhão parcial de bens, a doação de um imóvel particular, adquirido antes do casamento e sem prova de prejuízo à meação, exige a outorga do outro cônjuge? Qual o fundamento e qual a distinção em relação aos bens móveis?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Civil — Direito de Família — Regime de bens — Comunhão parcial — Outorga uxória — Doação de imóvel particular — Info 880/STJ — REsp 2.130.069/SP