Juris em Foco

AgRg no HC 1.014.212/ES

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Relator: Min. Carlos Pires Brandão6ª Turma10/02/2026Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Prova digital e prisão preventiva. Ausência de cadeia de custódia e de código hash. Perícia complementar. Substituição por cautelares diversas.

Tese Firmada

Quando os principais elementos probatórios de autoria consistem em dados digitais cuja fidedignidade necessita de confirmação mediante exame pericial, a proporcionalidade recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas até a conclusão da diligência técnica. Havendo dúvida razoável sobre a integridade e autenticidade da prova digital, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIARéu preso preventivamente desde novembro de 2022 tem a custódia sustentada, quanto à autoria, em elementos probatórios de natureza digital: capturas de tela (prints) de conversas de aplicativo de mensagens e imagens de videomonitoramento extraídas de aparelho DVR. Discute-se se esse material, juntado sem certificação técnica de integridade e autenticidade, pode amparar, por si só, a manutenção da prisão cautelar.

O DISSENSO JURÍDICOO Tribunal de origem reputou dispensável a perícia, tratando o conteúdo como prova documental formalizada em relatório circunstanciado por agente policial identificado. Contrapõem-se dois vetores da jurisprudência do STJ: a Sexta Turma (REsp 2.123.764/ES) admite regime documental para conteúdos digitais formalizados, ressalvado o controle de confiabilidade quando há impugnação substancial; a Quinta Turma (AREsp 2.972.295/MT) exige que a confiabilidade derive da possibilidade de reexecução e controle técnico por terceiros, com trilha verificável de integridade.

A MATRIZ NORMATIVAIncidem o dever estatal de demonstrar, por meios objetivos e auditáveis, a integridade e a rastreabilidade do percurso probatório digital; o art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief), que afasta a nulidade automática sem prejuízo real; e o art. 282, § 6º, do CPP, que autoriza a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando adequadas e suficientes.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

NATUREZA DA PROVA DIGITALO dado digital é imaterial, volátil e passível de alteração sem deixar rastros perceptíveis a olho nu. Essas características exigem que a atividade probatória estatal seja revestida de salvaguardas técnicas que assegurem não apenas a autenticidade do dado (ser o que diz...

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Pergunta

Em processo penal cuja imputação de autoria repousa essencialmente em prints de aplicativo apreendidos com autorização judicial, mas sem código hash nem cópia forense, a defesa impugna a integridade do material e o réu está preso há mais de três anos. A ausência de cadeia de custódia técnica gera nulidade automática da prova? E como isso repercute na prisão preventiva?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 3.689/1941, art. 563Lei 3.689/1941, art. 282

Classificação Editorial

Direito Processual Penal — Prova — Prova digital — Cadeia de custódia e código hash — Prisão preventiva — Medidas cautelares diversas — Proporcionalidade — Info 878/STJ — AgRg no HC 1.014.212/ES

Palavras-chave

Minhas Anotações