Juris em Foco

AgRg no REsp 2.230.017/PB

Exportar PDF
Relator: Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma09/12/2025Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Delegado de Polícia
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Estelionato previdenciário. Casamento celebrado para obter pensão por morte. Benefício legalmente instituído. Ausência de fraude. Atipicidade da conduta.

Tese Firmada

A obtenção de benefício previdenciário, quando não evidenciada fraude no preenchimento dos seus requisitos legais, não caracteriza vantagem indevida para fins de enquadramento típico do crime do art. 171, § 3º, do Código Penal.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se se a celebração de casamento com o suposto objetivo exclusivo de obtenção de pensão por morte, seguida do falecimento do cônjuge e da percepção do benefício, caracteriza o crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do Código Penal), considerando a regularidade formal do ato e a ausência de prova inequívoca de impedimentos legais ao matrimônio.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, o Ministério Público sustentou que os denunciados induziram a União a erro mediante fraude consubstanciada na simulação do casamento com servidor público federal aposentado, com a finalidade de obter pensão por morte e auferir vantagem econômica indevida em prejuízo do erário. De outro, o Tribunal de origem assentou que a vantagem não é indevida, pois decorre de benefício previdenciário legalmente instituído, cujos requisitos foram preenchidos, e que o casamento observou todas as formalidades legais, sem impedimentos dirimentes ou nulidades.

A MATRIZ NORMATIVAO art. 171, caput e § 3º, do Código Penal tipifica o estelionato e comina causa de aumento quando o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público, exigindo, como elemento nuclear do tipo, a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude que induza ou mantenha alguém em erro; a controvérsia gira em torno de saber se a percepção de benefício previdenciário formalmente regular preenche esse elemento.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIAA questão consiste em saber se há tipicidade na conduta de celebrar casamento com o suposto objetivo exclusivo de obtenção de pensão por morte, seguido do falecimento do cônjuge, de modo a configurar estelionato previdenciário, considerando a regularidade formal do ato...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

O casamento celebrado com o suposto propósito exclusivo de obter pensão por morte de servidor público federal, seguido do falecimento do cônjuge e da percepção do benefício, caracteriza estelionato previdenciário? Como se resolve a tensão entre a motivação interesseira do ato e a sua regularidade formal?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 2.848/1940, art. 171

Classificação Editorial

Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — Estelionato — Art. 171, § 3º, do Código Penal — Estelionato previdenciário — Pensão por morte — Atipicidade — Info 878/STJ — AgRg no REsp 2.230.017/PB

Palavras-chave

Minhas Anotações