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Processo em segredo de justiça

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Relator: Min. Marco Buzzi4ª Turma03/02/2026Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Responsabilidade civil por infecção hospitalar em UTI neonatal. Reparação integral do dano material. Custeio do tratamento e pensão vitalícia.

Tese Firmada

Uma vez reconhecido o ato ilícito e a responsabilidade civil, é devida a indenização pelo prejuízo material suportado pela vítima em sua integralidade, em atenção ao princípio da reparação integral.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIACuida-se de ação indenizatória ajuizada em razão de infecção hospitalar contraída por recém-nascido em UTI neonatal, que lhe acarretou sequelas irreversíveis, atribuídas a falha na prestação do serviço médico. Reconhecida a responsabilidade exclusiva do hospital, discute-se a extensão da reparação devida, sobretudo quanto ao custeio integral e continuado do tratamento de saúde do menor.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, sustenta-se que a vedação ao enriquecimento sem causa impõe que apenas os danos efetivamente demonstrados sejam ressarcidos, na exata extensão comprovada. De outro, invoca-se o princípio da reparação integral para assegurar o custeio integral e continuado do tratamento e a pensão vitalícia, de modo a repor a vítima, tanto quanto possível, ao estado anterior ao evento danoso.

A MATRIZ NORMATIVAA reparação do prejuízo material decorrente de falha na prestação de serviços médicos foi apreciada à luz do princípio da reparação integral e dos artigos 949 e 950 do Código Civil; a responsabilização assentou-se na teoria da causalidade adequada (dano direto e imediato).

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

RESPONSABILIDADE E NEXO CAUSALHouve responsabilização exclusiva do hospital, com fundamento na teoria da causalidade adequada (dano direto e imediato), por falha na prestação do serviço médico que resultou em infecção hospitalar e sequelas irreversíveis ao recém-nascido, impondo-lhe a condenação...

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Pergunta

Reconhecida a responsabilidade civil exclusiva de hospital por infecção hospitalar que causou sequelas irreversíveis a recém-nascido, qual é a extensão da reparação do dano material devida à vítima? Como o princípio da reparação integral convive com a vedação ao enriquecimento sem causa?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 10.406/2002, art. 949

Classificação Editorial

Direito Civil — Responsabilidade civil — Reparação integral do dano material — Infecção hospitalar — Custeio de tratamento e pensão vitalícia — Info 878/STJ — Processo em segredo de justiça

Palavras-chave

Minhas Anotações