Juris em Foco

Processo em segredo de justiça

Exportar PDF
Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma16/12/2025Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Cartório
  • Magistratura Federal
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Seguradora sub-rogada em ação regressiva. Furto de carga em transporte aéreo. Transação sem anuência da seguradora. Ineficácia da quitação.

Tese Firmada

A transação dos direitos da seguradora realizada sem a sua participação ou anuência não gera efeitos em relação aos direitos sub-rogados decorrentes do pagamento da indenização securitária.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAEmpresa importou, mediante contrato de transporte aéreo, lote de componentes eletrônicos, que foi furtado durante o transporte. Paga a indenização securitária, a seguradora ajuizou ação regressiva contra a transportadora, que foi condenada a pagar o valor efetivamente indenizado, abatida a quantia por ela adiantada à segurada. Discute-se se a transação firmada diretamente entre a transportadora e a importadora segurada, na qual foram dados por quitados os direitos da seguradora — que dela não participou —, impede a sub-rogação decorrente do pagamento da indenização.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, a transportadora sustentava que a segurada outorgara ampla quitação, em nome próprio e em nome da seguradora, de modo que a transação extinguiria a pretensão regressiva e geraria justa expectativa de não vir a ser demandada. De outro, defendia-se que o ato do qual a seguradora não participou não pode atingir os direitos que a ela se transferiram com o pagamento da indenização securitária.

A MATRIZ NORMATIVAA confissão da própria transportadora, quanto à inserção da cláusula de quitação dos direitos da seguradora em acordo do qual esta não participou, rege-se pelo art. 374, II, do CPC e afasta a presunção de boa-fé de quem dela se aproveitaria. A ineficácia da transação perante os direitos sub-rogados assenta-se no § 2º do art. 786 do Código Civil.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIAA questão consiste em saber se o instrumento de transação realizado diretamente entre a transportadora e a importadora segurada, no qual foram dados por quitados os direitos da seguradora sem que esta tenha participado, impede a sub-rogação decorrente do pagamento da...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

A seguradora que indenizou carga furtada em transporte aéreo ajuíza ação regressiva contra a transportadora, que opõe transação firmada com a segurada, na qual foram quitados os direitos da seguradora sem que esta participasse do acordo. Essa transação é oponível à seguradora sub-rogada? E que peso tem a confissão da transportadora de haver inserido a cláusula de quitação sem a anuência da segurada?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 13.105/2015, art. 374Lei 10.406/2002, art. 786

Classificação Editorial

Direito Civil — Contrato de seguro — Sub-rogação do segurador — Ação regressiva contra o transportador — Transação sem anuência da seguradora — Ineficácia perante os direitos sub-rogados — Info 878/STJ — Processo em segredo de justiça

Palavras-chave

Minhas Anotações