REsp 2.153.748/MG
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Título Técnico
Omissão estatal no fornecimento de água potável tratada. Dano moral coletivo in re ipsa. Desnecessidade de prova de abalo concreto.
Tese Firmada
A omissão estatal no fornecimento de água potável compromete direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a saúde pública e o meio ambiente equilibrado, caracterizando hipótese de dano moral coletivo indenizável, sendo desnecessária a demonstração de sofrimento emocional concreto ou de repercussão subjetiva.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública em desfavor de município, apontando danos ambientais e sanitários decorrentes da ausência de tratamento de água potável, e postulou a reparação por dano moral coletivo. Coube definir se a omissão do ente público no fornecimento de água tratada configura, por si, dano moral coletivo e se é necessário exigir prova de repercussão no sentimento difuso ou coletivo para a sua configuração.
O DISSENSO JURÍDICO — O juízo de origem afastou a reparação por dano moral coletivo, entendimento mantido pelo Tribunal de origem, que reclamaria a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral da coletividade. Em sentido oposto, o Ministério Público sustentou que a lesão extrapatrimonial coletiva, uma vez comprovada a inadequação da água ao consumo e a inexistência de sistema de tratamento, é presumida e prescinde de prova de sofrimento subjetivo.
A MATRIZ NORMATIVA — Convergem os direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à saúde pública e ao meio ambiente equilibrado, e a figura do dano moral coletivo como espécie autônoma de dano, ligada à higidez psicofísica da coletividade. No plano jurisprudencial, orientam a solução o EREsp 1.342.846/RS (Corte Especial), o AgInt nos EDcl no AREsp 1.618.776/GO (Terceira Turma) e os precedentes das Turmas de Direito Público que reconhecem o dano moral coletivo in re ipsa em saúde pública e direito ambiental.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
A QUESTÃO CONTROVERTIDA — Discutiu-se se a omissão de ente público no fornecimento de água tratada configura, por si, dano moral coletivo e se é necessário exigir prova de repercussão no sentimento difuso ou coletivo para a sua configuração.
A LESÃO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVA — A lesão...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Município deixa de fornecer água tratada à população, comprovando-se nos autos a inadequação da água ao consumo e a inexistência de sistema de tratamento. Configura-se dano moral coletivo? É preciso provar abalo moral concreto ou repercussão subjetiva da coletividade?
Classificação Editorial
Direito Ambiental — Dano moral coletivo — Omissão estatal no fornecimento de água tratada — Dano in re ipsa — Desnecessidade de prova de abalo concreto — Info 877/STJ — REsp 2.153.748/MG