AgInt no REsp 1.857.783/SP
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Título Técnico
Multa moratória em parcelamento tributário. Termo final da penalidade. Pagamento da primeira parcela. Interpretação mais favorável ao contribuinte.
Tese Firmada
Em caso de parcelamento tributário, o termo final para a cobrança da multa de mora deve ser a data na qual o contribuinte inicia o pagamento do valor devido.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Em parcelamento tributário, discute-se qual é o termo final para a cobrança da multa moratória: a data em que o contribuinte inicia o pagamento do valor devido ou a data do deferimento do pedido de parcelamento pela Fazenda.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustentava-se que o termo final seria a data do deferimento do parcelamento, o que, na prática, permitiria à Fazenda fixar unilateralmente o marco da penalidade. De outro, defendia-se que a mora cessa quando o contribuinte deixa de ser inadimplente, isto é, ao iniciar o pagamento do valor devido.
A MATRIZ NORMATIVA — O art. 61, § 1º, da Lei n. 9.430/1996 calcula a multa moratória até o dia em que o pagamento for efetivamente realizado; o art. 151, VI, do CTN faz do parcelamento causa de suspensão do crédito tributário; e o art. 112, IV, do CTN impõe interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à graduação da penalidade.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
A NORMA DE REGÊNCIA — O art. 61, § 1º, da Lei n. 9.430/1996 fixa o cômputo da multa de mora do dia seguinte ao vencimento do prazo estabelecido para o pagamento do tributo até o dia em que o pagamento for efetivamente realizado. A leitura que elege a data do deferimento do parcelamento como termo...
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Pergunta
No parcelamento tributário, qual é o termo final para a cobrança da multa moratória: a data do deferimento do parcelamento pela Fazenda ou a data em que o contribuinte inicia o pagamento do valor devido? Justifique com base na legislação de regência e na natureza sancionatória da penalidade.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Tributário — Crédito tributário — Suspensão da exigibilidade — Parcelamento — Multa moratória — Termo final da penalidade — Info 877/STJ — AgInt no REsp 1.857.783/SP