Processo em segredo de justiça
Bússola de Estudo
Importância de estudo
BAIXAComo calculamos ▾
Aderência por carreira
- Magistratura Estadual
- MP Estadual (MPE)
- Defensoria Estadual (DPE)
- Magistratura Federal
- MP Federal (MPF)
- Defensoria Federal (DPU)
- Procuradoria Estadual (PGE)
- Procuradoria Municipal (PGM)
- Advocacia Pública Federal (AGU)
- Cartório
- Tribunais
Título Técnico
Plano de saúde. Medicamento à base de canabidiol não registrado na Anvisa. Uso domiciliar. Exclusão de cobertura. Licitude da recusa.
Tese Firmada
O plano de saúde não é obrigado ao custeio de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol e não registrado pela Anvisa.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discutiu-se se o plano de saúde está obrigado a custear medicamento à base de canabidiol, não registrado pela Anvisa e de uso domiciliar, prescrito a beneficiária portadora de demência vascular, com alteração comportamental grave e agitação psicomotora, quadro agravado por acidente vascular cerebral.
O DISSENSO JURÍDICO — Opôs-se, de um lado, a orientação que autoriza afastar a recusa de custeio quando a Anvisa autoriza a importação do fármaco para uso próprio — hipótese em que o STJ realiza distinguishing frente ao Tema 990/STJ — e, de outro, a regra que admite a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos de uso domiciliar. O ponto controvertido residiu em definir qual vetor prepondera quando o canabidiol, embora com importação autorizada, destina-se à autoadministração na residência da beneficiária.
A MATRIZ NORMATIVA — Convocam-se o Tema 990/STJ (REsp 1.726.563/SP), que assenta a licitude da recusa de custeio de medicamento não registrado pela Anvisa; a Resolução Normativa ANS n. 465/2021, que define o rol de cobertura obrigatória; e, no plano do distinguishing sanitário, o art. 10, IV, da Lei n. 6.437/1977 e o art. 12 c/c o art. 66 da Lei n. 6.360/1976, cuja tipicidade é afastada pela autorização de importação.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
REGRA GERAL E DISTINGUISHING — A orientação de partida é a do Tema 990/STJ (REsp 1.726.563/SP), firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, segundo a qual é lícita a recusa de custeio de medicamento não registrado pela Anvisa. Sobre essa base, o STJ construiu distinguishing para as...
Corte Estratégico para Estudante-Promotor
Plano Premium→Corte Estratégico para Estudante-Juiz
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratório de Prova Oral
Pergunta
O plano de saúde é obrigado a custear medicamento à base de canabidiol, de importação autorizada pela Anvisa mas sem registro, prescrito para uso domiciliar? A autorização de importação, que reconhece a segurança sanitária do fármaco, é suficiente para impor a cobertura?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito da Saúde — Saúde Suplementar — Plano de Saúde — Cobertura de Medicamentos — Canabidiol sem Registro na Anvisa — Importação Autorizada — Uso Domiciliar — Exclusão de Cobertura — Rol da ANS — Tema 990/STJ — Info 876/STJ — Processo em segredo de justiça