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REsp 2.240.025/DF

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Relator: Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma16/12/2025Placar: Unânime

Bússola de Estudo

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BAIXA
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Alta Média Baixa

Título Técnico

Prazo de vigência de patente. Mora do INPI na análise administrativa. Impossibilidade de prorrogação ou ajuste casuístico sem lei. ADI 5529/DF.

Tese Firmada

Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ausência de lei estabelecendo critérios objetivos para eventual prorrogação do prazo da patente, não cabe a análise casuística do pedido de extensão em caso de demora excessiva na análise do processo administrativo pelo INPI.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADetentoras de patentes de medicamentos ajuizaram ação contra o INPI, sustentando mora desproporcional e injustificada da autarquia na tramitação dos processos administrativos que culminaram na concessão das patentes. Afastado o direito à prorrogação automática, pretendem que o Judiciário faça, em cada caso, ajuste casuístico do prazo de validade das patentes, para compensar o atraso do INPI.

O DISSENSO JURÍDICOA questão é saber se, declarada inconstitucional a prorrogação automática do prazo, remanesce espaço para uma extensão individualizada, deferida judicialmente caso a caso diante da mora administrativa, ou se essa compensação depende de prévia definição legal de critérios objetivos. As recorrentes buscam justamente distinguir sua pretensão do que foi decidido na ADI 5529/DF.

A MATRIZ NORMATIVAConvergem o art. 40 da Lei n. 9.279/1996, cujo parágrafo único — que previa a prorrogação automática do prazo além dos vinte ou quinze anos contados do depósito — foi declarado inconstitucional na ADI 5529/DF, e a orientação do STF firmada nesse julgamento e reafirmada na Rcl 53181/DF, no sentido da necessidade de critérios objetivos previstos em lei para autorizar análise casuística.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICANo julgamento da ADI 5529/DF, o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei n. 9.279/1996, que previa o direito de prorrogação automática do prazo de vigência das patentes para além dos vinte ou quinze anos contados...

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Pergunta

Detentoras de patentes de medicamentos, invocando mora desproporcional do INPI, pedem ao Judiciário não a prorrogação automática — já declarada inconstitucional na ADI 5529/DF —, mas um ajuste casuístico do prazo de vigência para compensar o atraso administrativo. É cabível essa extensão individualizada? Sob que fundamento?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 9279/1996, art. 40

Classificação Editorial

Direito Civil — Propriedade Industrial — Patentes — Prazo de vigência — Mora administrativa do INPI — Impossibilidade de prorrogação ou ajuste casuístico sem lei — Info 876/STJ — REsp 2.240.025/DF

Palavras-chave

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